a Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 05/ 2023.
09 de março de 2023
“Dispõe sobre a implantação do programa
Câmara Municipal do Querância - MT Telemedicina / Telessaúde, no município
ni de Querência-MT, e dá outras
PROTOCOLO GERAL 120/2023 providências”
Data: 08/03/2023 - Horária: 08:84
Legisiativo
A Câmara Municipal de Querência, Mato Grosso, com base na Lei Federal Nº. 14.510/2022,
faz saber que a Câmara aprovou e O Prefeito sanciona a seguinte lei:
Ast.1º Fica o Poder Executivo Autorizado o Poder Executivo do Município de Querência-MT
implantar o programa de Telemedicina / Telessaúde, através do APP — para acesso fácil à
celulares, a fim de realizar agendamento, confirmação e cancelamento de consultas médicas,
exames junto à Secretaria Municipal de Saúde, agendamento de viagens e consultas
especializadas, agendamentos de consultas de odontologia, nas UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE (USB) E REDES DE SAÚDES EM GERAL.
Art. 2º Serão considerados atendimentos por telemedicina/telessaúde, entre outros:
I - Prestação de serviços de saúde utilizando tecnologias digitais, de informação e
comunicação, nas situações em que os profissionais de saúde ou pacientes não estão no mesmo
local físico;
II - A troca de informações e opiniões entre profissionais de saúde, com ou sem à presença do
paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico;
II - O ato médico à distância, com a transmissão, imagens e dados para emissão de laudo ou
parecer;
IV - Triagem com avaliação dos sintomas, à distância, para definição e encaminhamento do
paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou à especialização aplicada;
V - O monitoramento para vigilância à distância de parâmetros de saúde e doença, por meio de
disponibilização de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos pareados ou
conectáveis nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidade
terapêutica, em instituição de longa permanência de idosos, no translado de paciente até sua
chegada ao estabelecimento de saúde ou em acompanhamento domiciliar em saúde;
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VI - A orientação realizada por um profissional de saúde para preenchimento à distância de
declaração de saúde;
VII - O agendamento de consultas e exames através de plataforma digital;
VII - O encaminhamento e solicitação pela população da renovação das receitas e prescrições
médicas;
IX - O agendamento de viagens intermunicipais para deslocamento de munícipes até o local de
suas consultas médicas;
X - A emissão de prescrição digital pelos profissionais de saúde para os pacientes.
Art. 3º º De acordo com a propositura, os usuários das unidades de saúde do Município
poderão agendar ou cancelar, por telefone e aplicativo via Internet, a ser elaborado pelo Poder
Executivo, as suas consultas médicas, exames e procedimentos médicos nas unidades básicas
de saúde dentro da circunscrição municipal, sendo o ao aplicativo deverá ser de forma gratuita,
sem ônus aos usuários.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar serviços digitais, para serem
acessados pela população através de plataforma digital com interface para a população. Deverá
fixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os
respectivos números de telefones e endereço eletrônico do aplicativo, para realização dos
respectivos agendamentos e cancelamentos.
Art. 5º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, a divulgação e a publicidade dos serviços
digitais disponibilizados, bem como a criação de conteúdos explicativos de orientação para a
população acessar a interface digital pela população do município.
Art. 6º Fica assegurado o direito aos pacientes que desejarem o atendimento presencial, no
pronto atendimento e nas unidades básicas de saúde do município de Querência.
Art. 7º Caberá ao gestor responsável do local de provimento de serviço de
telemedicina/telessaúde disponibilizar espaço físico com privacidade, banda de comunicação
exclusiva para telemedicina/telessaúde, equipamentos e softwares que atendam às exigências
da LGPD e Marco Civil de Internet.
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Art. 8º A plataforma digital de telemedicina/telessaúde, com as interfaces de gestão e dos
usuários, deverá obedecer às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº
13.709, de Agosto de 2018.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
específicas ou em créditos adicionais.
Art. 8º Está Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições contrárias
Querência - MT, 09 de março de 2023.
z q =.
Rosiane De sam
Vereadora
E Estado de Mato Grosso
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Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A saúde é um direito fundamental do cidadão e dever do Estado. Promover o acesso,
proporcionar a garantia e o cumprimento desse direito, é zelar pelo bem comum das pessoas.
Diante das mudanças vivenciadas pelo contexto de pandemia e da necessidade de adaptação do
sistema municipal de saúde, a tecnologia tornou-se um poderoso instrumento para
enfrentamento e combate de doenças transmissíveis. Assim, busca-se além de prevenção e
diminuição dos riscos de contaminação entre usuários e profissionais de saúde, o
desenvolvimento e a modernização do município de Querência.
Além disso, inovações como a digitalização e informatização dos serviços de saúde,
comprovadamente trazem benefícios para a população, uma vez que podem permitir a
manutenção, a ampliação e a facilitação no acesso aos serviços básicos, permitindo assim o
cumprimento pleno do Artigo 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como um
direito de todos e dever do Estado, mediante a políticas que busquem a redução de doenças e
outros agravos, considerando o acesso universal e igualitário.
Ressalta-se, a telemedicina/telessaúde vem tendo uma importante evolução e consolidação no
Brasil nestes últimos anos, com a situação vivenciada pela pandemia do Covid19, médicos e
pacientes: se renderam aos benefícios do atendimento à distância, atualmente os planos de
saúde oferecem a opção de consultas remotas, realidade também dos médicos particulares.
Acesso, equidade, qualidade e custo são os principais desafios enfrentados pelo sistema único
de saúde (SUS), em uma realidade na qual a população se apresenta crescentemente longeva e
de mudanças nas características de saúde e doença, com particular prevalência de doenças
crônicas. Nesse contexto, a telemedicina/telessaúde vem sendo vista como uma ferramenta
importantíssima, para atendimento às demandas da população
O atendimento digital, continua sendo uma solução humanizada, garantindo ao paciente um
atendimento rápido, seguro e eficaz. Importante enfatizar, que O atendimento digital, vai
impactar positivamente na redução dos atendimentos eletivos, redução de custos com insumos,
otimização de equipe, qualidade nos atendimentos médicos e de enfermagem, e estará
proporcionando qualidade e segurança de trabalho aos servidores. Além disso, reduzindo as
filas e aglomerações de pessoas nas Unidades de Saúde.
A implantação do aplicativo será uma ferramenta que irá facilitar a vida da população, evitando
deslocamentos desnecessário de pacientes. Contribuirá no aproveitamento de vagas disponíveis
com a desistência de pacientes, que ficam ociosos enquanto há fila de espera, auxiliará
munícipes que necessitam trabalhar diariamente, a manter uma saúde melhor. Ressaltando que
o aplicativo poderá conter outras funções, como alerta de agendamento e orientações de
preparo antes de realizações de exames.
DD
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
* Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Querência, Mato Grosso, 09 de março de 2023.