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materia nº 17/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaParecer ao PLO nº 04/2023
native_id2414

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição aprovada U
2023-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

i Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 017/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar Municipal nº. 004/2023 de
06 de Março de 2023, que “DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
104/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
| RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como propósito acrescentar o inciso VIII ao artigo 327 da Lei complementar nº
104/2018.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, evidenciamos que se trata de Alteração
da Lei Complementar nº 104/2018, especificamente apenas acrescentando um inciso ao mesmo, o
qual se refere ao Inciso VIII ao artigo 327, em que autoriza o Poder executivo a conceder isenção de
pagamento de taxa de licença para funcionamento à Justiça Eleitoral, Estadual, Federal e Ministério
Público. Cabe salientar que tal fato administrativo se faz necessário a fim de isentar órgãos públicos,
os quais proporcionam serviços gratuitos à sociedade.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 de autoria do Executivo
Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Complementar nº 004/2023, de autoria do Executivo
Municipal, que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2018, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” e em conformidade com as conclusões do
relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Câmara Municipal da Querência - Mº
PROTOCOLO GERAL ral
Data: 16/03/2023 - H a
Legislativo “o: Ea
R Estado de Mato Grosso q
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar Municipal nº 004/2023, por entender
que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos
interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 10 de Março de 2023.
7, MEL,
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
morin
Relator da CCJR
ie oe
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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