Estado de Mato Grosso e
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 014/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 005/2023 de 30 Janeiro de 2023, que
“Dispõe sobre a alteração da Lei n.º
284/2003 de 07 de julho de 2003 e dá
outras providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como propósito alterar a Lei Municipal 284/2003.
I— ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, evidenciamos que se trata apenas de uma
alteração na Lei Municipal 284/2003, em que faz a doação do imóvel no Setor C, lote nº 11, Quadra
06, com área total de 750m?, a qual tem como finalidade, a retificação da entidade beneficiária e
também o tamanho da área.
Vale ressaltar, que na Lei nº 284/2003 de 07 de julho consta a doação para
“Grande Oriente do Estado de Mato Grosso”, uma vez que o destino correto é para “Loja Simbólica
Equidade N44” inscrita em outro CNP), logo, o projeto visa corrigir a doação para o CNPJ correto
originalmente previsto.
Por fim, o referido projeto tem apenas a finalidade de regularizar a doação do
lote, uma vez que o mesmo já foi doado e há vários anos já foi realizada a construção da Loja
Maçônica, tento apenas ocorrido a troca da doação para outro CNP) de outra Loja Maçônica, desta
maneira é regularizado a doação para o Correto CNPJ).
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 005/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — Câmara Municipal de Querência - MT
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 É |||] PRM
PROTOCOLO GERAL 137/2023
Data: 16/03/2023 - Horário: 11:54
Logistativo
a Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 005/2023, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 284/2003 de 07 de julho de 2003 e dá outras providências”, e
em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin,
votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 005/2023, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 10 de Março de 2023.
ALERL DRI R O
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066