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materia nº 12/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaParecer CJR ao PLO 09/2023
native_id2417

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição aprovada U
2023-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

É Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 012/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
009/2023 de 16 de Fevereiro de 2022, que
“Dispõe sobre a permissão do Município
de Querência para instalação do
Loteamento denominado “Residencial
Planalto” na área urbana da cidade e dá
outras providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação de loteamento para o
município de Querência, através da empresa Residencial Querência Empreendimentos Imobiliários
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº. 33.492.799/0001-69, a qual apresenta
projeto de Loteamento a ser implementado no Lote de Chácaras nº. 14, Setor C - do Loteamento
Projeto de Colonização Querência |.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 1.367 (um mil
trezentos e sessenta e sete) Unidades de Lotes com dimensões variáveis com a finalidade residencial.
Em acompanhamento ao projeto, verificou-se que O projeto apresenta também área verde e área
institucional de acordo com as disposições legais que regem o hall de legislações municipais.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal. Na oportunidade, citamos que o Termo de
Cauções de Lotes, parte integrante do referido Projeto de Lei, traz em seu bojo o caucionamento de
334 (trezentos e trinta e quatro) Lotes, os quais fazem parte do próprio projeto de loteamento, em
que essa Comissão entendeu que tal quantidade é suficiente para garantir a estrutura básica do
loteamento, respeitando os limites legais e observando a razoabilidade de tal fato administrativo. Em
complemento, a Comissão entende que o Projeto de Loteamento proposto é importante e necessário
ao município de Querência, o qual está em franco crescimento e requer políticas objetivas para maior
oferta de habitação/moradia ao cidadão Querenciano, O qual nesse momento é penalizado pela
especulação imobiliária, tanto na compra, quanto no aluguel de imóveis.
FO
PROTOCOLO GERAL 136/2023
Data: 16/03/2023 - Horário: 11:48
Legisiativo
. Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 009/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento denominado
“Residencial Planalto” na área urbana da cidade e dá outras rovidências”, e em conformidade com
as conclusões do relatório exarado pelo Relator Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Reprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (dois) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 009/2023, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 14 de Março de 2023.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente-da
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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