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materia nº 19/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaParecer ao PLO nº 016/2023
native_id2418

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Proposição aprovada U
2023-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T11:28:49.186655-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

a Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 019/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Ordinária
nº. 016/2023 de 02 de Março de 2023, que
“Concede revisão geral anual na forma do
inciso X, do Art.37, da Constituição
Federal, ao subsidio do prefeito, vice
prefeito e secretários do município de
Querência-MT e dá outras providências”.
| RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento
Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o referido
Projeto tem como objetivo a concessão de RGA (Revisão Geral Anual) aos vencimentos do Prefeito, Vice
Prefeito e Secretários do municipio de Querência/MT, no percentual de 5.93% (Cinco Inteiros, Noventa e Três
Centésimos por cento), observando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do período
de Março/2022 à Fevereiro/2023.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa,
temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa.
Trata-se de Projeto de relevância e requer cuidado na análise do mesmo, haja vista
que nos deparamos com o interesse dos servidores públicos bem como dos agentes políticos, os quais tiveram
a perda do poder de compra sob seus salários, já que houve índices inflacionários significativos nos últimos
meses.
Contudo, a administração pública municipal demonstra que a sua posição financeira
está positiva e dentro dos padrões de índices de comprometimento da folha de pagamento frente a Receita
Corrente Liquida, certificando-se da disponibilidade de recursos existentes. Vislumbra-se que há margem fiscal
e condições da Administração Pública Municipal fazer a concessão da Revisão Geral Anual referente ao INPC
acumulado em 2022. Diante do exposto, é necessário e prudente o referido projeto de lei, haja vista que
corrige em partes os subsídios dos agentes politicos, que sofreram perca significativa em seu poder de compra,
tendo vista as percas inflacionárias sobre os seus ganhos.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 016/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Câmara Municipal de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — PROTOCOLO GERAL 140023,
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Data: pd SRA pa add
- Estado de Mato Grosso a
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HIl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após
analisar sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 016/2023 de 02 de Março de 2023, de autoria do Executivo
Municipal, que “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal,
ao subsidio do prefeito, vice prefeito e secretários do município de Querência-MT e dá outras
providência”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos
Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Sala das Comissões, 10 de Março de 2023.
= SSIPIDA
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
CÁ
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 11 19-1066

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