- Estado de Mato Grosso a
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 021/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
015/2023 de 02 de Março de 2023, que
“Concede piso salarial de Combate a
Endemias do Município de Querência —
MT e dá outras providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo Fixar o Piso Salarial dos Agentes Comunitários e dos Agentes de Combate
a Endemias;
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem sobre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Em complemento, a Comissão entende que o Projeto que fixará o Piso Salarial
dos Agentes Comunitários e dos Agentes de Combate a Endemias no valor de R$ 2.604,00 (dois mil,
seiscentos e quatro reais) é necessário para garantir o acompanhamento do direcionamento do
Governo Federal.
Ressaltando que tais funções tem como atribuição o exercício de atividades de
prevenção de Doenças e de Promoção a Saúde, mediante a ações domiciliares, comunitárias,
individuais e coletivas, desenvolvidas conforme as diretrizes do SUS, desta maneira ampliando o
acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação a saúde, promoção social e
proteção da cidadania.
Por fim, considerando a força do princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana, que objetiva assegurar a devida correção do piso salarial Nacional dos Agentes
Comunitários e dos Agentes de Combate a Endemias .
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 015/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
Câmara Ni de Querência - MT
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL 14212023
Q 23 - Horário: 11:88
em 160 staivo
é Estado de Mato Grosso A
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº nº. 015/2023, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Concede piso salarial de Combate a Endemias do Município de Querência - MT e dá outras
providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, votam da seguinte
maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 015/2023, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 10 Março de 2023.
LOEAL ALL EIRO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
a
[4
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066