É Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
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PARECER Nº 022/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
011/2023 de 25 de Fevereiro de 2023, que
“ALTERA A LEI 355/2005 QUE DISPOÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo Alterar a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Querência.
|| — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, estadual e federal.
Em análise, a Comissão entende que o referido Projeto objetiva
especificamente a Ampliação da Diretoria Executiva do Fempas e Reajustar Vagas e Vencimentos,
bem como readequar dispositivos a fim de alinhar e/ou convergir com as novas regras da reforma da
previdência.
Tal necessidade Justifica-se através do crescimento das frentes de trabalho
inerentes ao RPPS, mudanças Legislativas e a criação de parâmetros e sistemas Federais do
Ministério da Previdência e aumento expressivo nas mais variadas demandas abarcadas pelo sistema
Administrativo do FEMPAS. Cabe ainda salientar, que a readequação de dispositivos, são de extrema
importância, pois além de convergir com a regra geral formulada pela reforma da previdência, a
longo prazo vai proporcionar um regime próprio de previdência eficaz e eficiente, com equilíbrio
financeiro e atuarial.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 011/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — Câmera Municipais Quargngis - MF
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Rn
PROTOCOLOS E Norários 158
- Horário: 11:59
Legislativo
a Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hll- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº nº. 011/2023, de autoria do Executivo Municipal, que:
“ALTERA A LEI 355/2005 QUE DISPOÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender
que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos
interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 10 Março de 2023.
E; 2,
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066