br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 24/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaParecer ao PLO nº 012/2023
native_id2423

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Proposição aprovada U
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T09:50:01.425112-03:00 Matéria Aprovada 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

e Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 024/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
012/20223 de 25 de Fevereiro de 2023,
que “ALTERA A [LEI MUNICIPAL Nº
1.224/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2020.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo Reajustar a remuneração dos servidores efetivos por exercício de
atividades da Diretoria Executiva do FEMPAS.
1 = ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto tem a finalidade de apenas reajustar
a remuneração dos servidores que atuam em atividades ao FEMPAS, em combate ao fenômeno
inflacionário que é inerente a defasagem do poder aquisitivo.
Neste interim, é importante evidenciar que o Reajuste proposto foram
submetidas a aprovação do Comite de Investimento do Fempas, Conselho Fiscal, Conselho Curador e
demais membros da Diretoria Executiva.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 012/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 012/2023, de autoria do Executivo Municipal, que:
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.224/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.”, em conformidade com as
conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — | de Querência - M7
Câmara Muntcil
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 EE NAN
PROTOCOLO GERAL 145/2023
Data: 16/03/2023 - Horário: 12:03
Legistativo
H Estado de Mato Grosso e
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 14 de Março de 2023.
Z
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
ar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

open original →