E Estado de Mato Grosso a
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 025/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Legislativo nº. 002/2023 de 22 de Fevereiro
de 2023, que “Dispõe sobre autorização
para distribuição de absorventes
higiênicos para mulheres de baixa renda,
em situações de vulnerabilidade e/ou
risco social”
| RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo realizar a distribuição de absorventes para mulheres de baixa
renda.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
A distribuição de absorventes para mulheres de baixa renda é uma medida
importante e necessária por diversas razões:
Acesso à saúde menstrual: A menstruação é uma parte natural da vida das
mulheres, mas para muitas mulheres de baixa renda, o acesso a produtos de higiene menstrual pode
ser limitado devido aos altos custos. A falta de absorventes pode levar a problemas de saúde, como
infecções urinárias, além de causar desconforto e constrangimento.
A menstruação não deve ser uma barreira para que as mulheres tenham
igualdade de oportunidades na sociedade. A falta de acesso a produtos de higiene menstrual pode
levar a mulheres a faltarem à escola, trabalho e outras atividades, afetando negativamente suas vidas
e oportunidades futuras. Distribuir absorventes gratuitamente para mulheres de baixa renda pode
ajudar a nivelar a igualdade entre Homens e Mulheres.
Combate à pobreza menstrual: A pobreza menstrual é um problema sério em
muitos países e comunidades. Muitas mulheres de baixa renda são forçadas a escolher entre comprar
alimentos e produtos de higiene menstrual. A distribuição gratuita de absorventes pode ajudar a
aliviar esse fardo financeiro e permitir que as mulheres direcionem seus recursos para outras
necessidades básicas.
Saúde pública: A falta de acesso a produtos de higiene menstrual pode levar a
problemas de saúde pública, como a disseminação de doenças infecciosas. Quando as mulheres não
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T! O GERAL 146/2023
Das: 1803/2025 - Horário: 12:05
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têm absorventes limpos, elas podem usar materiais inadequados, como trapos ou papel higiênico,
que podem causar irritação, infecções e até mesmo levar a condições mais graves.
Portanto, a distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda é
uma medida essencial para garantir a saúde, a igualdade, o combate à pobreza menstrual e a saúde
pública.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 002/2023 de autoria do Legislativo Municipal.
É o que temos a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 002/2023, de autoria do Legislativo Municipal, que:
“Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa
renda, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social”, e em conformidade com as conclusões do
relatório exarado, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 14 de Março de 2023.
PoE bl DELE J
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Luzimar Pereira Luz
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