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materia nº 26/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaParecer ao PLO nº 014/2023
native_id2425

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Proposição aprovada U
2023-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T11:28:02.854915-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

E Estado de Mato Grosso '
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 026/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
014/2023 de 02 de Março de 2023, que
“Dispõe Sobre a política Municipal dos
Direitos da criança e do Adolescente e
esta Lei revoga parcialmente a Lei
1.153/2019 dos Artigos 45 ao Artigo 55.
Entram em vigor parcialmente os Artigos
52 ao Artigo 71 na data de sua publicação,
estando vigente até a data de 31 de
Dezembro de 2023. Esta Lei entra em vigor
totalmente no dia 01 de Janeiro de 2024
revogando assim inteiramente a Lei
1.153/2019.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo readequar a Política Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
A Comissão responsável por analisar a proposta de adequação de Políticas
Públicas Municipal frente aos Direitos da Criança e do Adolescente, após estudos e discussões,
apresentam o parecer favorável à sua aprovação, tendo em vista que há a necessidade de:
1) Proteção aos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente;
2) Fortalecimento da Política de Proteção à Infância e Adolescência;
3) Prevenção à violência e exploração;
4) Garantia de Participação Cidadão;
5) Harmonização da Legislação.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 ira ii EPI
Enab Eta 147/2023
de : 12:07
a Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 014/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 014/2023, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe Sobre a política Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente e esta Lei revoga
parcialmente a Lei 1.153/2019 dos Artigos 45 ao Artigo 55. Entram em vigor parcialmente os
Artigos 52 ao Artigo 71 na data de sua publicação, estando vigente até a data de 31 de Dezembro
de 2023. Esta Lei entra em vigor totalmente no dia 01 de Janeiro de 2024 revogando assim
inteiramente a Lei 1.153/2019”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado,
opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a
legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 14 de Março de 2023.
F7)
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
ereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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