e Estado de Mato Grosso o
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 027/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Ordinária
do Poder Legislativo nº. 004/2023 de 03 de
Março de 2023, que “Concede revisão
me geral anual na forma do inciso X, do
LA Art.37, da Constituição Federal, aos
a eMorário: 4 Vereadores do Município de Querência-
MT e dá outras providências”.
| RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento
Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o referido
Projeto tem como objetivo a concessão de RGA (Revisão Geral Anual) aos vencimentos dos Vereadores do
municipio de Querência/MT, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento),
observando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2022.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa,
temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa.
Trata-se de Projeto de relevância e requer cuidado na análise do mesmo, haja vista
que nos deparamos com o interesse dos servidores públicos bem como dos agentes políticos, os quais tiveram
a perda do poder de compra sob seus salários, já que houve índices inflacionários significativos nos últimos
meses.
Contudo, a Câmara Municipal demonstra que a sua posição financeira está positiva e
dentro dos padrões de índices de comprometimento da folha de pagamento frente a Receita Corrente Liquida,
certificando-se da disponibilidade de recursos existentes. Vislumbra-se que há margem fiscal e condições da
Administração Pública Municipal fazer a concessão da Revisão Geral Anual referente ao INPC acumulado em
2022. Diante do exposto, é necessário e prudente o referido projeto de lei, haja vista que corrige em partes os
subsídios dos agentes políticos, que sofreram perca significativa em seu poder de compra, tendo vista as
percas inflacionárias sobre os seus ganhos.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 004/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após
analisar sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 004/2023 de 03 de Março de 2023, de autoria do Legislativo
Municipal, que “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, aos
Vereadores do Município de Querência-MT e dá outras providências.”, e em conformidade com as
conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
o Estado de Mato Grosso e
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 004/2023, por entender que a referida proposição está em
consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 10 de Março de 2023.
ZhEB | EPRNELLO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066