CARA muNIS
Câmara Municipal de Querência
Estado de Mato Grosso
NOM»
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 006/2023.
28 de março de 2023
“Institui a Lei Lucas, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da realização de cursos de
primeiros socorros por professores e
funcionários que tenham contato direto
com os alunos nas creches e escolas
instaladas no Município de Querência,
Mato Grosso, da rede pública e privada,
institui o selo “Lucas Begalli Zamora de
Souza”, de capacitação em primeiros
socorros. ”
A Câmara Municipal de Querência, Mato Grosso, com base na Lei Federal 13.722/2018, faz
saber que a Câmara aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
Art.1º As Creches e Escolas da Rede Pública Municipal e Particulares, instaladas no Município
de Querência — MT, ficam obrigadas a oferecer curso de primeiros socorros aos seus
professores e funcionários, que tenham contato direto com os alunos.
Art. 2º Os cursos serão ministrados por entidades e instituições especializadas, sediadas no
município, ou por bombeiros, pertencentes à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º As unidades de ensino da Rede Pública Municipal e particulares deverão manter kits de
primeiros socorros à disposição dos funcionários e professores que receberam o treinamento do
citado no Art. 2.º.
Art. 4º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará às instituições de ensino
sanções e/ou multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo no decreto regulamentador.
Art. 5º As Instituições de ensino, que se adequarem ao disposto nesta Lei, receberão o Selo
"Lucas Begalli Zamora de Souza", de participação em curso de capacitação em primeiros
socorros.
Parágrafo único. O Selo será emitido por órgão Competente do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para a efetivação de cursos de primeiros
socorros na regulamentação da presente Lei.
Câmara Manicipal de Querência
Estado de Mato Grosso
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei deverão correr por conta de dotações
orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e
no Plano Plurianual.
Art. 8º Está Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias na data de sua publicação.
Querência - MT, 28 de março de 2023.
Rosiane Galvão
Vereadora
Câmara Municipal de Querência
Estado de Mato Grosso
USTFICATIVA
A preservação da saúde e do bem-estar é um pressuposto da mais alta importância para todas
as pessoas. Assume uma importância ainda maior, quando estamos tratando de crianças que
ainda não tem desenvolvida a capacidade de se auto preservar. As escolas, durante o período
em que as crianças estão sob seus cuidados, são responsáveis por elas e tem o dever de
empenhar todos os esforços no sentido de garantir que essas crianças estejam em ambientes
seguros e cercadas de funcionários que saibam como agir na ocorrência de uma emergência.
Por esse motivo, é muito importante que funcionários e professores das creches e escolas, da
Rede Pública Municipal e particulares, tenham noções básicas de primeiros socorros, pois
convivem com um grande número de crianças
diariamente e precisam conhecer as atitudes corretas a ser adotadas, caso ocorra um evento
inesperado que ponha em risco a saúde, a segurança ou a vida daqueles que estão sob sua
responsabilidade.
A adoção de procedimentos corretos de primeiros socorros irá proteger a criança contra
maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado. De tal forma que se
todos tivessem noções básicas de primeiros socorros inúmeras vidas poderiam ser salvas.
Entretanto, cabe mencionar, que a prestação de primeiros socorros deve ser adotada durante o
período em que se aguarda o auxílio médico especializado de emergência, que deve ser
solicitado imediatamente ao se ter conhecimento de uma ocorrência. Mas os procedimentos de
auxílio imediato, quando aplicados por pessoa treinada, poderão evitar transtornos maiores à
vítima, podendo, inclusive, salvar-lhe a vida.
Infelizmente nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes fatais que envolveram crianças
e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e externas das Creches e Escolas em que
estudavam. Esta proposição tem o objetivo de permitir que, caso ocorra um incidente, os
adultos que cuidam dessas crianças estejam treinados para prestar-lhes o socorro adequado de
modo a preservar-lhes a saúde ou até mesmo a vida.
Para citar apenas o caso que dá nome a esta propositura, temos o caso do menino Lucas Begalli
Zamora de Souza, de 10 anos, da cidade de Campinas, neste Estado, que veio a óbito, ao
engasgar com a salsicha de um cachorro-quente, durante uma excursão a Cordeirópolis,
realizada pelo colégio em que o aluno estudava. Lucas talvez pudesse ter tido sua vida
preservada se os adultos que o acompanhavam na excursão tivessem conhecimento dos
procedimentos de primeiros socorros.
Assim, o Artigo 5.º desta propositura, cria o Selo "Lucas Begalli Zamora de Souza" como
forma de homenagem a essa criança que teve sua vida interrompida tão precocemente, e
também para que possamos incentivar as creches e escolas de nosso município a oferecerem
treinamento aos profissionais e professores, que têm contato direto com as crianças, evitando
dessa forma, que novas tragédias venham a ocorrer.
Câmara Municipal de Querência
Estado de Mato Grosso
Deste modo, face a importância do assunto, apresento esta propositura e para ela peço, e conto
com, o apoio e a aprovação de meus pares nesta egrégia Casa de Leis, para que seja votada
conscientemente, após ampla discussão com o conjunto da sociedade, visando o seu
aperfeiçoamento e aplicabilidade.
Sem mais para o momento.
Câmara Municipal de Querência, Mato Grosso, 28 de março de 2023.
Rosiane hiara Quo
Vereadora