texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
a Estado de Mato Grosso a
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 01/2023
Da Comissão De Saúde,
previdência e assistência social,
sobre o Projeto de Lei Municipal Nº.
005/2023 de 09 de março de 2.023,
que “Dispõe sobre a Implantação do
Programa Telemedicina /
Telessaúde no Município de
Querência”
I- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Saúde, previdência e
assistência social, para análise, sobre o mérito da matéria em obediência ao
disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria da vereadora Rosiane Galvão
que pretende promover a adequação dos serviços de saúde em decorrência das
mudanças vivenciadas pelo contexto de pandemia e da necessidade de adaptação do
sistema municipal de saúde para facilitar o acesso dos usuários da saúde do
Município, autorizando o Poder executivo a Implantar um programa por meio de
aplicativos para estes atendimentos a população.
II - ANÁLISE
No tocante ao mérito da proposta legislativa entendemos que a saúde é um direito
fundamental do cidadão e dever do Estado. Promover o acesso, proporcionar a
garantia e o cumprimento desse direito, é zelar pelo bem comum das pessoas.
Após as mudanças vivenciadas no contexto da pandemia, surge de fato a
necessidade de adaptação do sistema municipal de saúde.
A propositura da vereadora é louvável, pois a tecnologia tornou-se um
poderoso instrumento para enfrentamento e combate de doenças transmissíveis.
Pois, além de prevenção e diminuição dos riscos de contaminação entre usuários e
profissionais de saúde, o desenvolvimento e a modernização do município de
Querência se faz necessária.
Ademais, tais medidas ira permitir o cumprimento pleno do Artigo 196 da
Constituição Federal, que garante a saúde como um direito de todos e dever do
Estado, mediante a políticas que busquem a redução de doenças e outros agravos,
considerando o acesso universal e igualitário.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 PROTOCOLOS ERA
Legistativo A
Câmara Et de Querência - MT
Data: 31
E Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Desta forma entendemos que a implantação do aplicativo será uma ferramenta que
irá facilitar a vida da população, evitando de slocamentos desnecessário de
pacientes, contribuirá no aproveitamento de vagas disponíveis com a desistência de
pacientes, que ficam ociosos enquanto há fila de espera, auxiliará munícipes que
necessitam trabalhar diariamente, a manter uma saúde melhor.
Assim, eu Rozaine Presença, Vereadora é Relatora desta Comissão
Saúde, Previdência e Assistência Social, opino favoravelmente quanto ao mérito da
matéria .
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, por seus
membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 05/ 2023, e
em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora opinam da
seguinte maneira:
Luzimar Pereira Luz: Favoravelmente
Rozaine Presença: Favoravelmente
Beatriz Steffen: Favoravelmente
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente
comissão, opinam de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº
05/2023, por entender que a referida proposição atende aos interesses da
Administração Pública Municipal e beneficia a população Querenciana.
É esse o parecer da presente Comissão,
s, 28, de março de 2023.
ga
Rozainé Pres ça
Relator da CSPAS
- Beato Su
Membro da CSPAS
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -—
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
open original →