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materia nº 28/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaParecer da comissão CJR ao PLL nº 05/2023
native_id2436

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

É Estado de Mato Grosso e
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 028/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Legislativo nº. 005/20223 de 09 de Março
de 2023, que “Dispõe sobre
Câmara Munici) ! de Querência . MT i ã
[| implementação do programa
PROT Telemedicina / Telessaúde, no município
Data. SUAS RAS At T2O2a, ênci á
Legisiativo de QuerênciaiMT, e dá outras
providências”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a implantar o programa de
Telemedicina / Telessaúde através de Aplicativo de Celular.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto identifica-se que há diversos motivos para aprovação da
lei que regulamente a telemedicina e telessaúde, permitindo que pacientes possam marcar e
desmarcar atendimentos, exames e consultas através de aplicativos de celular. Alguns desses motivos
são:
Maior acesso à saúde: A telemedicina permite que pacientes tenham acesso a
profissionais de saúde de forma remota, eliminando barreiras geográficas e aumentando o acesso a
serviços de saúde, principalmente para pessoas que moram em áreas rurais ou remotas.
Redução de custos: A telemedicina pode ajudar a reduzir custos associados a
deslocamento, tempo de espera, tanto para pacientes quanto para profissionais de saúde. Isso pode
tornar a assistência médica mais acessível e econômica para todos.
Melhoria da eficiência: Com a possibilidade de agendar e desmarcar consultas e
exames através de um aplicativo de celular, a eficiência do sistema de saúde pode ser melhorada.
Isso pode reduzir o tempo de espera dos pacientes e aumentar a produtividade dos profissionais de
saúde.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Comodidade: A telemedicina permite que pacientes agendem e desmarquem
consultas e exames de forma conveniente, sem precisar se deslocar até o consultório. Isso pode ser
particularmente benéfico para pessoas idosas ou com dificuldades de mobilidade.
Maior controle do paciente sobre sua saúde: Ao permitir que pacientes
agendem e desmarquem consultas e exames através de um aplicativo de celular, os mesmos podem
ter maior controle sobre sua própria saúde. Isso pode incentivar a prevenção e o monitoramento de
doenças crônicas, por exemplo.
Segurança: A telemedicina pode aumentar a segurança dos pacientes, já que
não precisarão se expor a ambientes hospitalares onde há maior risco de infecções. Além disso, a
telemedicina pode ajudar a evitar erros médicos decorrentes de falhas de comunicação.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 005/2023 de autoria do Legislativo Municipal.
É o que temos a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 005/2023, de autoria do Legislativo Municipal, que:
“Dispõe sobre implementação do programa Telemedicina / Telessaúde, no município de
Querência-MT, e dá outras providências”, em conformidade com as conclusões do relatório exarado,
opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a
legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. J
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Sala das Comissões, 31 de Março de 2023.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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