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A Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 01/2023
Do Vereador Marcos Amorin, sobre o
pedido de Vista ao Projeto de Lei
Complementar Nº. 002/2023 de 31 de
Janeiro de 2023, que “ALTERA-SE A LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/1993, E ESTABELECE
NOVAS REGRAS QUANTO AS DIMENSÕES DE
COMPARTIMENTOS DE PERMANÊNCIA
PROLONGADA E DE CURTA DURAÇÃO PARA
EDIFICAÇÕES VERTICAIS”.
Considerando que fiz o pedido de vista sobre o Projeto de Lei Complementar 002/2023 de 31
de Janeiro de 2023 de autoria do Executivo Municipal, haja vista que estava inseguro na posição
elencada no Parecer nº. 011/2023 da Constituição de Justiça e Redação, em que foi apresentado o
parecer pela reprovação do mesmo; e
Considerando que o Parecer nº. 011/2023 da CCJR opina pela reprovação do referido Projeto
de Lei frente ao mérito da matéria, e não por Inconstitucionalidade, ilegalidade, bem como a falta de
técnica legislativa; e
Considerando que vários municípios da região e até mesmo a capital de nosso estado,
apresenta em seus Códigos de Obras, a normatização conforme a NBR 15.575, dando possibilidade
para que as edificações verticais respeitem a medida de altura do pé-direito em no mínimo 2,50 m; e
Após uma análise minuciosa do projeto em questão, concluo que o mesmo apresenta
conformidade com a Constituição, embora ainda careça de aprimoramentos em relação ao mérito.
Diante de todo o exposto, e a fim de regularizar e padronizar as normas municipais do Código de
Obras e da NBR 15.575, elaborei a Emenda Substitutiva 01/2023, que propõe alterações no projeto
original.
Anteriormente, o projeto previa redução do pé direito de 2,70 para 2,50 metros. No entanto,
a nova emenda propõe uma altura mínima de 2,60 metros, o que, além de atender aos requisitos
normativos, garante melhores condições de habitabilidade e segurança aos usuários. Ademais, a
alteração proposta pela emenda demonstra o comprometimento desta Casa Legislativa em buscar
soluções adequadas e efetivas para aprimorar as normas municipais, visando sempre o bem-estar da
população.
ISTO POSTO, observando a Emenda Substitutiva 01/2023 e a consequente
aprovação da mesma, sou pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2023 de autoria do
Executivo Municipal.
É esse o parecer do Vereador Marcos Amorin, s. m. j.
Querência/MT, 05 de Abril de 2023.
Câmara Munici de Querência - MT "ii
Din
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804/2023 - Horário: FERA
Logisiativo
morin
Vereador
PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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