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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007 /2023
DE 06 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Câmara Municipal de Querência - MT
cm a nt OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS
o
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as
atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera-se o Art. 184 da Lei Complementar nº 102/2018, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 184. Os parâmetros urbanísticos admitidos, referentes ao índice de ocupação, resultarão da
aplicação de:
1 - Para loteamentos, os lotes terão área mínima de 225m? (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados), e testada mínima de 10 m (dez metros):
II - índice de ocupação máxima será de 80% (oitenta por cento) para as Seguintes Zonas:
a) Zona Residencial 1 - ZR - 1
b) Zona Residencial 2 - ZR - 2
c) Zona Residencial 3 - ZR — 3
d) Zona Residencial 4 - ZR — 4
e) Zona de Interesse Social - ZEIS
HI - índice de ocupação máxima será de 90% (noventa por cento) para as Seguintes Zonas:
e
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide 2
Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
a) Zona Estrutural I- ZE I
b) Zona Estrutural II - ZE II -
c) Zona Estrutural II - ZE HI
d) Zona Central - ZC
e) Zona de Serviços - ZS Zona Industrial | - ZI - 1
Zona Industrial II - ZI - 2
Zona Industrial/Comercial - ZIND/COM Zona Aeroportuária - ZAERO
IV-A Área de Zoneamento Urbano, a altura máxima, os afastamentos frontal, lateral, de fundos, e
índice de aproveitamento básico obedecerão as normas contidas na Lei de uso e ocupação do solo
vigente no município.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, 06 de abril de 2023.
FERNANDO, Sia etaaDO
GORGEN:60 GORGEN:6054737597
UM >
547375 972 Dados: 2023.04.06
10:29:49 -03'00'
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE À
COMPLEMENTAR
OUTUBRO DE | 2018;
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
O presente projeto de Lei complementar tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº103/2018,
de 15 de outubro de 2018.
A referida alteração justifica-se pela imperiosa necessidade de regulamentar as alterações feitas
pela Lei Ordinária n. 1.165/2019, a qual alterou Lei Complementar. Em cumprimento aos processos
legislativos e a Legislação em vigor, Lei complementar só pode ser alterada por outra Lei complementar.
Ademais, visa acrescentar a Zona Residencial 4 (ZR4) no índice de ocupação máxima de 80% dos
parâmetros urbanísticos admitidos.
Tal medida visa minimizar o déficit habitacional em nossa cidade, objetivando a criação de novos
projetos de casas populares com loteamento de interesse social, para esses empreendimentos, possibilitando
assim o sonho da casa própria, alimentado por muitos em nosso Município.
De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Cidade, cabe aos municípios o
protagonismo na aplicação de instrumentos de política urbana que façam cumprir a função social da
propriedade e o direito constitucional à moradia digna.
Deste modo, concluo, justifico e dou ênfase à suma importância do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, e na
spera da aprovação do Projeto, aproveitamos a
oportunidade para reiterar nossas distintas considerações.
Atenciosamente,
FERNANDO, assinado de forma
digital por FERNANDO
GORGEN:60 consensosa7375972
Dados; 2023.04.06
547375972. 104412-0300
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
RR E 1075570
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