Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 022/2023.
DE 10 DE ABRIL DE 2023.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as
atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do Artigo 2º e Artigo 3º da Lei Municipal nº1.329/2021,
de 05 de abril de 2021, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Ação Orçamentária
inserida nas Leis Orçamentárias Anuais, nas Secretarias Municipais de Saúde, de
Desenvolvimento e Promoção Social, Secretaria de Educação, Desporto, Lazer e
Cultura, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma
Agrária, Secretaria de Industria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia, Secretaria
de Obras, Estradas de Rodagem e Gabinete do Prefeito.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Gabinete do Prefeito,
responsabilizar-se-ão pela Distribuição desses combustíveis, observando critérios como:
€...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 10 de abril de 2023.
FERNANDO Assinado de forma digital
por FERNANDO
GORGEN:60547 consencos47375972
Dados: 20230412
375972 Crosãa a300
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
O presente projeto de Lei tem por objetivo a Alteração da Lei Municipal n. 1.329/2021, de 05 de
abril de 2021, especificamente os artigos 2º e 3º da referida Lei, que Autoriza a Aquisição e Doação de
combustível às comunidades Indígenas.
Cumpre salientar que a referida alteração visa destinar os gastos demandados de cada secretaria,
provenientes dos cofres públicos municipais, no que tange a Doação de Combustível a Comunidades
Indígenas.
Nesse sentido, diante da importância da matéria, conclamo os nobres vereadores a devida
apreciação do presente projeto, com a consequente aprovação do mesmo, dado o manifesto interesse
público envolvido, concernente à necessidade de promoção social, qualidade de vida e otimização de
medidas administrativas relacionadas às questões habitacionais.
Sendo o que se apresenta para o momento, e na espera da aprovação do Projeto, aproveitamos a
oportunidade para reiterar nossas distintas considerações.
Atenciosamente,
FERNANDO. Assinado de forma
digital por FERNANDO
GORGEN:60 onsensoss7375972
Dados: 20230412
547375972. 090412-0300
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Co a cr ci a rs ei cap
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