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materia nº 29/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 19/2023
native_id2454

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Proposição aprovada U
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-03T07:28:41.131915-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ç Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 029/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 019/2023 de 04 de Abril de 2022, que
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Câmara Municipal de Querência - MT MUNICIPAL Nº. 1.464/2022, DE 30 DE
PRE AN AGOSTO DE 2022, REVOGANDO AS
PROTOCOLO GERAL 240/2023, DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DA
aca Ed OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº. 1.464/2022, no que refere-se à quantidade de
432 unidades habitacionais a serem alienados frente a área da matricula 2.973, a qual inicialmente
estava autorizada a alienação a ser desmembrada em 432 lotes para fomentar o Programa
Habitacional no municipio de Querência/MT.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal.
É demonstrado no Projeto de Lei em questão, que área de propriedade do
municipio de Querência/MT, com uma área total de 11,52 hectares será totalmente alienada para
empresa vencedora de chamamento público a fim de garantir que seja empreendido 432 casas a
serem comercializadas para os munícipes Querencianos e que tal valor de crédito estipulado nesse
lote a ser alienado, seja repassado ao mutuário selecionado para aquisição dessa unidade
habitacional.
Fica evidenciado ao Projeto de Lei em análise, está autorizando a alienação
total da área, em 432 lotes mais as áreas institucionais e área verde que o hall de legislação que trata
o Plano Diretor traz em seu bojo.
Interessante salientar, que o governo municipal estará celebrando uma
parceria com o Governo Estadual através do MT PAR para subsidiar esse programa habitacional, em
que o governo do estado entrará com o valor de R$ 15.000,00 o qual será repassado à empresa
vencedora do chamamento público e posteriormente descontado esse crédito ao mutuário
beneficiário do programa que fazer a aquisição da unidade habitacional. Já o municipio entrará com o
valor de R$ 8.000,00 correspondente ao terreno e também as obras de infraestrutura (pavimentação
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
asfáltica, energia e água). Em complemento, entendo que o Projeto de Lei proposto é importante e
necessário ao município de Querência, o qua! está em franco crescimento e requer políticas objetivas
para maior oferta de habitação/moradia ao cidadão Querenciano, o qual nesse momento é
penalizado pela especulação imobiliária, tanto na compra, quanto no aluguel de imóveis.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 019/2023 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 019/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.464/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022,
REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e em conformidade
com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte
maneira:
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 019/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 17 de Abril de 2023.
dacal creNeleã
Adeal Antonio Almeida Carneiro
Presidente-da
Relator da CCJR
Da
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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