j Estado de Mato Grosso o:
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 030/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº. 07 de 06 de Abril de
:Amara Municipal de Querência - MT 2023 em que “Dispõe sobre a Alteração da
i E)
EH] lei Complementar nº. 102/2018, de 15 de
PROTOCOLO GERAL 241/2025, Outubro de 2018 e dá outras
a giatatvo providências.”
|—- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo de alterar o Anexo | da Lei Complementar nº 102/2018, sendo
especificamente o mapa do perímetro urbano do município de Querência/MT, bem como criar uma
nova Zona de Interesse Social e transformar a ZEIS vigente em Zona Residencial 4.
H — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, observo que a alteração proposta é a
atualização/ampliação da expansão urbana do município, aprimorando a Lei Complementar
102/2018, bem como adequando o perímetro urbano e o seu Zoneamento para a nova realidade de
crescimento do município, frente às necessidades de expansão urbana, fomentando o
desenvolvimento e crescimento econômico de Querência.
Observando que tal alteração é viável e contribui com o desenvolvimento do
município, bem como tal projeto de lei está em harmonia com as demais legislações vigente para a
administração pública, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima, ou seja, pela
aptidão da presente propositura.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº. 07/2023 de autoria do Poder
Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Complementar nº. 07/2023, de autoria do Executivo
Municipal, que: “Dispõe sobre a Alteração da lei Complementar nº. 102/2018, de 15 de Outubro de
2018 e dá outras providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo
Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso e
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº. 07/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 26 de Abril de 2023.
Ef)
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066