: Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 031/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Executivo nº. 022/20223 de 10 de Abril de
2023, que “DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO
cer DA LEI MUNICIPAL N. 1.329/2021, DE 05
Ec DE ABRIL DE 2021, REVOGANDO AS
Ota: 0092023. Horário: 08:27 DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo realizar a alterações na Lei Municipal N£ 1.329/2021 a fim de que
as despesas de combustíveis direcionados à Indígenas seja por conta de ação orçamentária em
Dotações nas diversas Secretarias e não somente na Secretaria de Administração conforme
estipulado na Lei 1329/2021.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Com base no projeto encaminhado a esta casa, é proposto uma alteração na lei
Nº 1.329/2021, com o objetivo de destinar os recursos financeiros de cada secretaria municipal para
doação de combustível às comunidades indígenas.
A iniciativa é uma importante medida de apoio e suporte às populações
indígenas, que frequentemente enfrentam dificuldades de acesso a serviços básicos e necessidades
essenciais, como é o caso do fornecimento de combustível.
A proposta demonstra uma preocupação em promover à igualdade social e a
inclusão das comunidades indígenas, garantindo-lhes condições adequadas para O desenvolvimento e
o bem-estar. Além disso, a medida também contribui para a preservação do meio ambiente,
incentivando o uso consciente e responsável de recursos naturais. Ressaltando que é importante e
salutar aplicarmos os recursos públicos com eficiência e planejamento, o que requer que tais
despesas frente aos combustíveis distribuídos aos indígenas para programas e necessidades
especificas, sejam pagos pelo orçamento de cada secretaria que apresentou tal demanda.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
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Portanto, diante da relevância da matéria e dos benefícios que a proposta pode
trazer para as comunidades indígenas, este parecer é favorável à aprovação do projeto de lei que
propõe a alteração da Lei 1329/2021 em que a destinação de gastos deve ser especifica das
secretarias municipais para doação de combustível às comunidades indígenas e não somente pela
Secretaria de Administração.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente. ISTO
POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
Hll- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 022/2023, de autoria do Executivo Municipal, que:
“DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.329/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021,
REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em
conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinam por sua APROVAÇÃO, por entender
que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos
interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 25 de Abril de 2023.
ANEAL CRENEILO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066