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: Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 033/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Executivo Nº. 020/2023 de 06 de Abril de
Amara Municipal de Querência - MT 2023, que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO
BANANA DAS LEIS MUNICIPAIS N. 1.164/2019 E
ERETaRBS « Norario: 0840 1.165/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019 E
Legistativo DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo a revogação das leis municipais n. 1.164/2019 e 1.165/2019.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à legalidade e juridicidade.
O projeto de lei em análise tem como objetivo a revogação das leis municipais
n. 1.164/2019 e 1.165/2019, apresentadas por meio de leis complementares nº 005/2023 e
007/2023. Após uma análise minuciosa da legislação municipal em vigor, constatou-se que as leis
mencionadas estão em conflito com outras leis e normas em vigor no município, gerando
insegurança jurídica e possíveis prejuízos aos munícipes.
Diante disso, a proposta de revogação dessas leis busca promover a regularização e aprimoramento
da legislação municipal, eliminando possíveis conflitos e contradições legais. É importante destacar
que a revogação dessas leis não afetará a efetividade das políticas públicas já estabelecidas, mas sim
garantirá a harmonização e a coerência normativa em todo o ordenamento jurídico municipal. Por
isso, é de grande importância que esse projeto seja aprovado para a garantia da segurança jurídica e
do desenvolvimento harmonioso do município.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Executivo nº 020/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso A
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Executivo nº 020/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que: “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N. 1.164/2019 E 1.165/2019, DE 03 DE
JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, em conformidade com as conclusões do relatório
exarado, opinam por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância
com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 26 de Abril de 2023.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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