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E Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 034/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
Câmara Municipal de Querência - MT nº. 021/2023 de 23 de Abril de 2023, que
RAEM | “Dispõe Sobre a Autorização para
ERCTORaNO a Rio: 08718 Abertura de Crédito Adicional Especial e
Legislativo
dá outras providências.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar abertura de Crédito Adicional Especial, destinados a reforçar
as dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito, especificamente no que tange O
Projeto/Atividade de Doação de Combustíveis a Comunidades Indígenas.
1 — ANÁLISE
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, os vereadores
integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta mil reais).
Existe a necessidade de ser efetuada a abertura de crédito adicional para ampliar o projeto/atividade
de Doação de Combustíveis a Comunidades Indígenas em que para cobrir os créditos abertos, serão
utilizados recursos da anulação parcial da Secretaria de Administração, especificamente do
projeto/atividade Construção, Ampliação e Reforma para Sec.Munic.de Administração e
Planejamento.
No que diz respeito à doação de combustível à aldeia indígena, é importante
destacar que as comunidades indígenas muitas vezes sofrem com a falta de acesso a serviços básicos,
como transporte e abastecimento de água e energia elétrica. A doação de combustível vem garantir a
mobilidade e acesso a serviços essenciais para essas comunidades, contribuindo para o seu
desenvolvimento e bem-estar.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos orçamentários legais,
bem como o referido projeto de lei está em conformidade com o parecer jurídico, ou seja, pela
aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente. ISTO
POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei Executivo nº 021/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
- Estado de Mato Grosso -
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hl- VOTO
A Comissão De Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 021/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender
que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano Plenário, bem como atende aos
interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 26 de Abril de 2022.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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