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materia nº 35/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 18/2023
native_id2460

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Proposição aprovada U
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-03T07:27:49.521309-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 035/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Executivo Nº. 018/2023 de 22 de Março de
2023, que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N. 288/2003, QUE
AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE
E
PROVIDÊNCIAS.”
Câmara Municipal de Querência - MT
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo efetuar a revogação de lei que promovia a doação de lote urbano
para entidade sem fins lucrativos.
1l— ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à legalidade e juridicidade.
Após uma análise criteriosa do projeto em questão, conclui-se que a revogação
da lei em vigor é imprescindível, uma vez que já existe uma lei municipal (Lei Municipal Nº
1.497/2023) que trata sobre o mesmo assunto. A manutenção de duas leis sobre um mesmo tema
pode gerar conflitos e insegurança jurídica para os munícipes, além de ser uma ação desnecessária
do ponto de vista legislativo.
Portanto, a revogação da lei citada é fundamental para garantir a coerência e a
harmonização normativa no município, além de contribuir para a desburocratização e simplificação
do ordenamento jurídico local. Dessa forma, recomenda-se a aprovação do projeto de revogação em
análise para garantir a efetividade da Lei Municipal Nº 1.497/2023 e aprimorar a legislação municipal.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Executivo nº 018/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Executivo nº 018/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que: “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 288/2003, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, em conformidade com as conclusões do relatório
exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em
consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública
Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m.j
Sala das Comissões, 26 de Abril de 2023.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
ar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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