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E Estado de Mato Grosso À
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA ADITIVA 003/2023
Ao Projeto de Lei Nº019/2023
De 04 de Abril de 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N. 1.464/2022 DE 30 DE AGOSTO DE 2022
REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Acrescenta-se o Parágrafo 4º, Art. 1º do Projeto de Lei nº 019/2023, passando a vigorar com a
seguinte redação:
8. 4º: A Vencedora do Certame do chamamento Público terá o prazo de 12 meses par dar início às
obras, sob pena de anulação de Certame.
Amara Municipal de Querência -
PROTOCOLO GERAL 251/202
Data: Mampjadta = Mon Horário: ta ja
gislativo
Justificativa
A Emenda Modificativa proposta ao Projeto de Lei Nº 019/2023
Para garantir que a empresa vencedora da licitação tenha um prazo definido para o início da
obra, é necessária a inclusão de prazo específico no referido PL. Dessa forma, fica estabelecido um
limite claro para o início das atividades, o que contribui para uma gestão mais eficiente do projeto e
para a satisfação das partes. É importante destacar que a definição do prazo deve ser realizada com
base em critérios realistas e alinhados com as expectativas de mercado, de modo a evitar atrasos e
garantir a entrega do empreendimento dentro do prazo estipulado.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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