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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 81/2015, de 13 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.
native_id2473

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Proposição transformada em lei
2023-06-19 Proposição aprovada U
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-06-12 Proposição distribuída às comissões U
2023-06-05 Em cumprimento de pauta U
2023-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T11:51:24.139676-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUER£NCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
&aeFTriRAgtsfg
?i #§a{tssRES £§s± a ias$8 €£- gri<{^`t
pROTocoLo ®ERAL 2?e/2023
Data: 18/OS/2023 ~ Har4rlo; 10:26
L®gi.'a'IvO
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2023
DE 09 DH MAI0 DE 2023.
"DISP6E SOBRE A ALTERACAO DA LEI
COMPLEMENTAR N° 081/2015, DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2015, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 Prefeito Municipal de Quer6ncia - MT, no uso das atribuig6es que lhe confere a Lei
Organica do Municipio, fago saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art.1°. Acrescenta-se os incisos Ill e IV ao artigo 70 da Lei Complementar n. 081/2015,
de 13 de fevereiro de 2023, com a seguinte redagao:
«Art. 70
Ill-Classe A nao profissionalizada: habilitagao em nivel de ensino fundamental.
IV-Classe 8 nao profissionalizada: habilitagao em nfvel de ensino m6dio.
Art. 2°. Fica alterado o anexo VII, da Lei Complementar n°. 081/2015, de 13 de fevereiro
de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
ANHX0 VII - QUADRO DE VAGAS PARA FUNC6ES DE DEDICACAO EXCLUSIVA.
FUNCAO QUADR0 DE VAGAS
DIRETOR(A) ESCOLAR 15
COORDENADOR(A) PEDAGOGICO(A) i26
SECRETARIO(A) ESCOLAR 13
TOTAL 54
Av. Cuiaba N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mail:comDraspmquerencja@qmail-CQ_P|_
CEP 78.643.000
Querencia - MT
Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
&aeITriRA€#fg
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposig5es em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia -MT, 09 de maio de 2023.
FERNANDo :;sr,::g:;;grmad,g,tal
GORG EN :605473 GORGEN.6o547375972
75972 #3# 2023`0518 09 52:44
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiaba N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mail: comDrasDmquerencia@amail]com
CEP 78.643.000
Quefeneia - MT
Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
aaeITriRA8stfg
MHNSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: "DISP6E SOBRE A
ALTERACAO DA LEI COMPLEMENTAR N°
081/2015, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
0 presente Projeto de Lei Complementar tern por objetivo acrescentar os incisos Ill e IV e
ao artigo 7° da Lei Complementar n° 081/2015 e alterar o anexo VII, que disp5e sobre o Plano de
Carreira dos Profissionais da Educagao Basica do Municfpio de Querencia-MT.
A necessidade da alteragao se justifica ante a necessidade de corrigir a ausencia dos incisos
ja citados no paragrafo 2° da lei sobredita, vejamos: "§ 2° A mudanga do Anexo V para o Anexo Ill
desta lei complementar fica condicionada a conclusao do curso de profissionalizagao especifica,
sendo garantido as elevag5es de classes de acordo com os titulos contidos nos incisos I, 11, Ill e IV
deste artigo."
Ja no que diz respeito a alteragao do quantitativo do quadro de vagas para fung6es de
dedicagao exclusiva, esta 6 uma solicitagao proveniente da Secretaria de Educagao, Desporto, Lazer
e Cultura, haja vista o acr6scimo populacional e construgao de novas escolas municipais para
atender a necessidade dos estudantes em Querencia, o que demanda mais servidores de dedicagao
exclusiva para a secretaria.
Deste modo, concluo, justifico e dou enfase a suma importancia do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, e na espera da aprovagao do Projeto, aproveitamos
a oportunidade para reiterar nossas distintas considerag6es.
Atenciosamente,
FERNANDO Ass|,`ado de foma dlgltal per
GORGEN:605473759 fERNANDO GOPIGENcos47375972
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiaba N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C -Fore/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mail: comDrasDmauereneia@amail.com
CEP 78[643.000
Querencia - MT

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