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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www .querencia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 004/2017.
DE 02 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre reajuste salarial dos | Conselheiros
Tutelares de Querência/MT e dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de
6,58 % (seis inteiros e vinte e cinquenta e oito centésimos por cento) para aos Conselheiros
Tutelares de Querência/MT, que atualmente é de R$ 1.458,75 (um mil quatrocentos e cinquenta e
oito reais, setenta e cinco centavos), passando a R$ 1.554,73 (um mil, quinhentos e cinquenta e
quatro reais, setenta e três centavos).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de Março de 2017.
Prefeito Municipal
A O A
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
TE
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
www.querencia.mt.gov.br
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre reajuste salarial dos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá outras
providências.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo conceder reajuste salarial as conselheiras tutelares do Município de Querência,
acompanhando a proposta de aumento salarial já realizada por este Poder Executivo aos servidores
municipais.
Apesar dos Conselheiros Tutelares possuírem cargos eletivos, não deixam de prestar
serviços de relevante importância ao Município, dispendendo esforços em todos os momentos,
razão pela qual a justificativa de equiparação ao aumento salarial concedido aos demais servidores
municipais.
A adequação salarial, que será autorizada pelo Legislativo, está sendo solicitada para
readequação, a título apenas de correção da defasagem salarial, em virtude dos aumentos de salários
concedidos aos demais servidores, entendendo esta Administração que todas as classes devem ser
atendidas, sejam elas carreira, comissionados ou eletivos.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Gabinete do Prefeito, 02 dg Março de 2017.
Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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