E Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA SUBSTITUTIVA 03/2023
Ao Projeto de Lei Ordinária 23/2023
de 20 de Abril de 2.023.
DISPÕE SOBRE JA INSTITUIÇÃO DE
PLANTÃO MÉDICO HOSPITALAR E
Câmara Municipal de Querôncia - MT
RNA SISTEMA DE SOBREAVISO MÉDICO NO
CRT Rarário: 4081 MUNICÍPIO DE QUERÊNCIAMT E DÁ
Legistativo . N
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo
Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal e art. 304 da Lei Federal nº 11.907/2009, faço saber que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas os adicionais de “Plantão Hospitalar” e “Sobreaviso”.
$ 1º Para fins do disposto no caput, consideram-se adicionais de Plantão e Adicional de Sobreaviso, no
âmbito do Poder Executivo Municipal, os plantões e sobreavisos realizados pelos profissionais médicos
de 24 (vinte e quatro) horas, 12 (doze) horas e 6 (seis) horas, podendo ser esses do quadro efetivo,
contratados por processo seletivo ou contratados por processo licitatório.
$ 2º O valor recebido por Plantão Hospitalar e/ou Sobreaviso pelos profissionais efetivos não se incorpora
aos vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de
cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.
Art. 20 - O valor referente ao Plantão Hospitalar e ao Sobreaviso é devido aos profissionais médicos em
efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas
indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do hospital, conforme escala elaborada pela Secretaria de
Saúde juntamente com a Diretoria do Hospital Municipal.
Parágrafo único. O profissional escalado para cumprir plantão de sobreaviso deverá atender prontamente
ao chamado do hospital e, durante o período de espera, não praticar atividades que o impeçam de
comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocado.
Art. 3º - As verbas referidas nesta Lei também não serão computadas para efeito do limite remuneratório
previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - Para participar do Sistema de Plantão e Disponibilidade de Sobreaviso, o servidor deverá aguardar
a autorização do Secretário Municipal da Saúde para ser incluído na escala.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERÊNCIA MT
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$ 1º A Secretaria Municipal da Saúde credenciará os médicos que comporão o quadro de plantonistas,
podendo ser eles efetivos, contratados por processo seletivo ou contratados por processo licitatório.
$ 2º O Plantão e Sobreaviso serão cumpridos, independentemente da jornada de trabalho a que estiver
sujeito o servidor, abrangendo servidores efetivos e os contratados por tempo determinado.
$.3º O profissional cadastrado fica responsável pelo plantão a que estiver escalado mensalmente e por
eventuais trocas que somente poderão ser efetuados por profissionais igualmente cadastrados e mediante
a anuência prévia do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º - Os serviços a serem realizados no Plantão Médico ou no Sobreaviso serão os inerentes e
necessários ao bom funcionamento do Hospital Municipal, bem como ao atendimento as necessidades da
população.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão absorvidas pelo Orçamento Anual vigente
do município.
Art. 7º - Os valores a serem pagos por plantão médico e sobreaviso médico estão discriminados na tabela
abaixo:
| PLANTÃO VALOR R$
PLANTAO DE 6H - DIAS ÚTEIS 694,91
PLANTÃO DE 12H - DIAS ÚTEIS 1.389,82
PLANTAO DE 24H - DIAS ÚTEIS 2.779,64
PLANTÃO DE 6H — FERIADOS E FINAIS DE SEMANA 835,14
PLANTAO DE 12H — FERIADOS E FINAIS DE SEMANA 1.670,28
PLANTÃO DE 24H — FERIADOS E FINAIS DE SEMANA 3.340,56
SOBREAVISO 50% DO VALOR ACIMA CONFORME CADA
CASO
8
$ 1º No caso de o profissional encontrar-se de sobreaviso e ser chamado para atendimento, serão
computadas como plantão apenas as horas em que o profissional encontrou-se no hospital municipal
realizando o atendimento/procedimento.
$2º O quantitativo de horas de sobre aviso convertido em plantão será devidamente conferido conforme
prontuário médico e atestado pela Diretoria do Hospital.
$ 3º No caso de médicos efetivos que tem necessidade de estarem de sobreaviso permanentemente, serão
descontados as horas do concurso público diárias e será pago todas as horas excedentes, obtendo-se o
valor a ser pago dividindo o valor do plantão pelo quantitativo de horas, conforme cada caso.
$ 4º Os valores acima descritos serão atualizados anualmente, por decreto, de acordo com a variação do
índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas — FIPE, ou outro
que vier a substitui-lo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário;
$ 5º Somente será permitido realização de plantão ou de sobreaviso fora do horário de expediente do
concurso ou do contrato de prestação de serviços;
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“ara mui
$ 6º No caso de o profissional médico estar fora do seu horário de expediente, bem como fora de sua
escala de plantão ou sobreaviso, este pode ser convocado para acompanhar o transporte de pacientes
graves (conforme a necessidade) até os locais determinados em outros municípios. Por cada transporte o
profissional será remunerado pelo valor do plantão 12h em dias úteis, conforme tabela artigo 7º.
8 7º As remunerações previstas nesta lei dar-se-ão mediante relatório elaborado pelo respectivo Secretário,
informando o nome dos servidores que prestaram o serviço durante o mês, a quantidade de dias laborados
e os motivos ensejadores de tal prática.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial as Leis nº 789/2014 e demais atos normativos regulamentadores.
JMEAL CRENEIRO
ADEAL ANTÔNIO ALMEIDA CARNEIRO
Vice Presidente
ra E data
LEXANDRA WEILER
Vereadora
DIVI
MARCOS ANTONIO DOS
SIANE GALVÃO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERÊNCIA MT