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materia nº 37/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaParecer da comissão CJR ao PLC nº 08/2023
native_id2488

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição aprovada U
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T11:51:32.191585-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Ç Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 037/2023
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº. 008/2023 de 09 de Maio
de 2023, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 081/2015, DE
13 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
1- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo
Municipal em que o mesmo tem como objetivo alterar o Art. 7 e Anexo VII.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise tem como finalidade alterar
Art. 7 acrescentando os incisos Ill e IV e Alterar o anexo VII atualizando o quadro de vagas para funções
de dedicação Exclusiva.
No que diz respeito ao mérito da questão, identificamos a necessidade de
efetuar essa alteração devido à ausência dos incisos para classificação, os quais devem ser
condicionados à conclusão de um curso de profissionalização específica para a elevação de classe. Tal
correção se faz indispensável para garantir a adequada classificação dos profissionais envolvidos.
Na perspectiva desta discussão, no que diz respeito a alteração do quantitativo
do quadro de vagas para funções de dedicação exclusiva se justifica devido ao crescimento
populacional e à construção de novas escolas municipais em Querência. Essa demanda adicional exige
um aumento no número de servidores dedicados exclusivamente à secretaria, a fim de atender às
necessidades dos estudantes de maneira adequada.
Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro de uma Gestão
Eficiente e necessária para atender as formalidades que se requer no bojo da Administração Pública.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da referida propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2023 de autoria do Executivo
Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar. Câmara Municipal de Querência - M
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C- BEBE MARAR
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 ss nã BOSTA, Horario: 0645
É Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados,
após analisar o Projeto de Lei Complementar nº 008/2023, de autoria do Executivo Municipal, que:
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 081/2015, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro : Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2023, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. k
Sala das Comissões, 15 de Junho de 2023.
Neal IRENE RO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Marcos Amorin
Relator da CCJR |
zimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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