Estado de Mato Grosso -
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 07/2023
De 14 de Junho 2.023
“PROÍBE A QUEIMA DE FOGOS DE
ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO
DE QUERÊNCIA - MT”
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido em todo território do Município de Querência a utilização de fogos e artefatos
pirotécnicos que emitam barulho, ficando permitido a utilização de fogos sem estampidos
(silenciosos), que não produza qualquer tipo de som, gerando poluição sonora.
Art. 2º. As atividades promovidas pelo poder público bem como por particulares, somente serão
efetuadas com fogos silenciosos.
Art. 3º. O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 38 UPFM — Unidade Padrão Fiscal do
Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Moran FT. Jtou
Alexandra Francini Weiler
Vereadora PDT
Nobres Vereadores;
Historicamente, a cultura dos fogos de artifício começou no Oriente e está associada a uma antiga
tradição de virada de ano ( Reveillon). No Brasil, a queima de fogos de artifício também está associada
a outras comemorações tradicionais, como partidas de futebol, eventos públicos, privados, festas
juninas, formaturas, dentre outros.
No entanto, essa prática tem se mostrado danosa à pessoas e ao meio ambiente. A legislação federal
vigente sobre o assunto (Decreto-Lei nº 4.238/1942) estabelece os critérios mínimos de segurança,
idade mínima de aquisição e também as regras setoriais para a produção de fogos de artifício.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — Canamiatunidinei de quarênicia : MT
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
dE GERAL 302/20)
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Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
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Contudo, estas precauções legislativas não se mostram suficientes para combater os danos causados
pelo uso inadequado dos fogos de artifícios.
Segundo informações da OMS, as mesmas revelam uma faceta sombria dos shows de pirotecnia. Do
ponto de vista dos inconvenientes causados pelo barulho dos fogos, são inúmeros os problemas como
estresse nas pessoas autistas com crises de ansiedade, e até a morte de animais.
Especialistas em Transtorno do Espectro Autista - TEA, explicam que os indivíduos que possuem esse
diagnóstico sofrem com hipersensibilidade para alguns estímulos, como sons altos - de liquidificador e
caminhões, por exemplo.
Isto é, alguns fogos de artifício chegam a produzir 180 dB, ruído superior ao gerado por uma turbina
de uma aeronave comercial. Assim o sofrimento causado por um único estampido é suficiente para
causar um sofrimento súbito. Os animais por sua vez, podem sofrer com desnorteamento, surdez,
ataque cardíaco, podendo ir a óbito (principalmente aves).
Entre os impactos neurológicos causados em cães e gatos destacam-se principalmente o medo e o
trauma. Por isso, como efeito secundário, na tentativa de fugir do barulho, podem acontecer
atropelamentos, lesões graves e a morte.
Neste passo, a medida em que os fogos de artifício sem estampido (ou com barulho reduzido)
carregam uma quantidade inferior de pólvora, consequentemente reduzem potencialmente a gravidade
dos acidentes e ainda preservam a qualidade de vida dos animais e da população atingida.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, incumbiu a nós o dever de proteger a fauna
e a flora em nosso território, bem como promover e defender um meio ambiente saudável e
equilibrado, proporcionando uma sadia qualidade de vida ao povo.
Nesse mesmo sentido, nossa Lei Orgânica local atribui ao poder público a obrigação de controlar o
emprego de técnicas, métodos e substâncias, que coloquem em risco a vida, a qualidade de vida e o
meio ambiente. (Art. 159, IV LOMQ)
Outro sim, caracteriza Contravenção penal perturbar o sossego de alguém, fazendo uso de
instrumentos sonoros e sinais acústicos, com pena prevista de 15 dias a 6 meses para o infrator. (Art.
42, Decreto Lei 3.688/1941 )
Com fulcro na legislação a retro mencionada apresento esta proposição, e conto com o apoio de todos
os demais edis para a aprovação desta importante medida.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
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