Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
de
QUERENCIA -MÍ,
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 003/2017
DE 02 DE MARÇO DE 2017.
Concede Revisão Geral Anual da remuneração dos
servidores públicos municipais efetivos, contratados é
comissionados | vinculados ao Município de
Querência-MT.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 6,58 %
(seis inteiros e vinte e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre o vencimento básico para os
servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados integrantes do quadro
funcional junto ao Município de Querência/MT.
Parágrafo Único - A presente Revisão faz-se necessário haja vista o disposto nos artigos 51 lda Lei
Complementar nº 84/2015, de 29 de maio de 2015, (regime jurídico dos servidores públicos
municipais), no artigo 57º? da Lei Complementar nº 90/2015, de 22 de dezembro de 2015 (plano de
!Art. 51 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público correspondente ao padrão ou
nível fixado em Lei, nunca inferior ao salário mínimo, reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder
aquisitivo sendo vedada a sua vinculação.
2Art. 57 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março de cada ano, considerando-
se este mês como data base para todas as categorias funcionais.
$ 1º - O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusi Titados e
pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
$2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com basé n
INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão. <
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
CEP 78.643.000
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cargos e carreira dos servidores públicos municipais da administração), no artigo 66” da Lei
Complementar nº 89/2015, de 22 de dezembro de 2015, (plano de cargos e carreira dos servidores
públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde).
Art. 2º - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC (índice de
preços ao consumidor), conforme dispõe os artigos retrocitados no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. MT.
Querência MT, 02 de Março de 2017.
Prefeito Municipal
2Art. 66 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março.
$ 1º - O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusive aposentados e
pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
$ 2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no
INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão.
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: Revisão Geral “Anual da! remuneração dos
servidores públicos municipais efetivos, contratados e
comissionados | vinculados ao Município de
Querência-MT.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem por objetivo
reajustar o padrão remuneratório dos servidores públicos municipais, vinculados a esta entidade
política local, haja vista o fenômeno inflacionário que acarreta, inexoravelmente, na defasagem do
poder aquisitivo daqueles que exercem a atividade administrativa local, quando do exercício de suas
atribuições na prestação dos serviços públicos inerentes a este ente federado, visando assim,
permitir a manutenção do poder real de compra daqueles cujas atribuições são tão vitais à prestação
dos serviços públicos a coletividade.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, solicitamos a
aprovação do mesmo em regime de URGENCIA e renovo meus protestos de elevada consideração
e distinto apreço.
Querência-MT, em 02 de Março de 2017.
2
Q
é
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