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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaDispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do município de Querência MT e, dá outras providências.
native_id2494

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Proposição aprovada
2023-07-18 Proposição aprovada
2023-07-03 Proposição distribuída às comissões U
2023-06-30 Em cumprimento de pauta U
2023-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-18T12:13:50.178962-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N º 028/2023
DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Querência/MT e, dá outras
providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O texto do art. 44, incisos IV da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005, passa a
vigorar com seguinte redação:
Art 44 - À receita do FEMPAS será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio
financeiro e atuarial, na seguinte forma:
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º
10.887, igual a 18,26 (dezoito inteiros e vinte e seis centésimos por cento) mais uma
alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 1,5% (um inteiro e
meio décimo por cento), num total de 19,76% (dezenove inteiros e setenta e seis
décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos.
Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 4,98% (quatro inteiros e noventa e oito centésimos
por cento) prevista no cálculo atuarial realizado em 19 de maio de 2023.
Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 19 de maio de 2023.
Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 19 de
maio de 2023 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2023.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Prefeito Municipal
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Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
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PROTOCOLO GERAL 31
Data: 26/06/26 7ra02a
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
ANEXO I
TABELA I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
n | Ano Percentual FS
1 [2023 4,98%
2 | 2024 9,99%
2025 15,98%
4 | 2026 16,06%
5 | 2027 16,13%
6 | 2028 16,21%
7 | 2029 16,29% sa
8 | 2030 16,37%
9 | 2031 16,44%
2032 16,52%
11] 2033 16,60% ps
16,68%
13| 2035 16,75%
14| 2036 16,83%
15| 2037 16,91%
16| 2038 16,99% ER
2039 17,06%
2040 17,14%
19 | 2041 17,22%
20| 2042 17,30%
2043 17,37%
22 | 2044) 17,45%
23| 2045 17,53%
17,60%
25| 2047 17,68%
2048 17,76%
27| 2049 17,84%
28| 2050 17,91%
2051] 17,99%
2052 18,07%
2053 18,15%
18,22%
2055 18,30%
2056) 18,38%
2057 18,46%
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
r
nci: A
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso É
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a alteração da lei que
reestruturou o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Querência/MT e. dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto
mais um Projeto de Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação
atuarial anual do FEMPAS, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Querência —
MT.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das
condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência legal
sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa Legiferante.
É imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência
Social equilibrada para nossos Servidores.
Dessa forma, o Município de Querência - MT vem submeter a essa Egrégia Casa de
Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o estudo atuarial realizado no mês de maio
de 2023, por consequência sua alíquota patronal, conforme exigências legais.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que dêem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, para a
necessária adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social.
Atenciosamente,
FERNANDO fiicivos FemuaNDo
GORGEN:60 SºfStNsosa737597
547375972 E 2023.06.26
10:10:32 -03'00'
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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