. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 039/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Legislativo Nº. 007/2023 de 14 de Junho de
2023, que “PROÍBE A QUEIMA DE FOGOS
DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT”.
| RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
A no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo proibir em território municipal a utilização de fogos e artefatos
pirotécnicos que emitam barulho.
1 = ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à legalidade e juridicidade.
O projeto de lei em análise tem como objetivo proibir em território municipal a
utilização de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam barulho, permitindo apenas a utilização de
fogos sem estampidos (silenciosos), que não produzam qualquer tipo de som. Essa medida se baseia
em uma série de argumentos relevantes:
e Preservação da saúde e bem-estar da população, pois a proibição dos fogos de artifício
a barulhentos visa evitar transtornos como estresse, ansiedade e problemas de audição,
especialmente em crianças, idosos e pessoas com sensibilidade ao ruído.
e Proteção aos animais, haja vista que os animais são extremamente sensíveis ao barulho dos
fogos de artifício, resultando em medo, estresse e até acidentes. Ao adotar fogos silenciosos,
minimizamos o impacto negativo sobre os animais e garantimos um ambiente mais seguro
para eles.
e Preservação do meio ambiente, em que os fogos de artifício tradicionais contêm substâncias
químicas nocivas, que poluem o ar, contaminam solos e corpos d'água. Ao incentivar o uso de
fogos silenciosos, contribuímos para a redução da poluição sonora e ambiental em nosso
município.
e Alternativas seguras e impactantes em que a proibição dos fogos de artifício barulhentos não
elimina as celebrações e os espetáculos visuais. Existem opções como shows de luzes e
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Câmara TF de Querência. MT
LA
PROTOCOLO GE:
Data: TOGTIÃOAS = Horario: Us
Legistativo
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
projeções que proporcionam experiências igualmente impactantes e memoráveis sem causar
transtornos sonoros.
Assim, opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou seja,
pela aptidão da referida propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 007/2023 de autoria do Legislativo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Wi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
A assinados, após analisar o Projeto de Lei Legislativo nº 007/2023, de autoria do Legislativo Municipal,
que: “PROÍBE A QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-
MT”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado do Vereador Marcos Amorin,
opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a
legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Adeal Antônio Almeida Carneiro: APROVA
Marcos Amorin: APROVA
Luzimar Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
MP Sala das Comissões, 06 de Julho de 2023.
BOEbL CHRNEIRO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Relator da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066