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materia nº 42/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 27/2023
native_id2509

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 042/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 027/2023 de 19 de Junho de 2023, que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO
DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) NO
MUNICIPIO DE QUERÊNCIA — MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
|— RELATÓRIO
Aa O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo criar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
| — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal.
Primeiramente é importante citar que o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), é integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se
numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio,
Pa) orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em
situação de ameaça ou violação de direitos.
Tendo como seu objetivo Fortalecer as redes sociais de apoio da família;
Contribuir no combater a estigmas e preconceitos; Assegurar proteção social imediata e atendimento
interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social;
Prevenir o abandono e a institucionalização; Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade
protetiva da família.
Público-alvo Crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas
com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por
ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação
de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações que provocam danos e
agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da referida propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº. 027/2023 de autoria do Executivo Municipal.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Cltsata Municipal de Querdecis «MT
LL
PROTOCOLO GERAL 388/2023
Data: 14/07/2023 - Horário: 11:06
Legislativo
A
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
É o que temos a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 027/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CREAS) NO MUNICIPIO DE QUERÊNCIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender
que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos
interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 14 de Julho de 2023.
ADEHL LHICNELÃ O
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCIR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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