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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUERÊNCIA-MT.
native_id251

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-03 Norma promulgada LEI SANCIONADA
2017-03-21 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI.
2017-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES DE CJR E FAEO, ECTCD
2017-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES DE CJR E FAEO, ECTCD
2017-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES DE CJR E FAEO, ECTCD
2017-03-03 Em cumprimento de pauta AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Ea
Ad
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 006/2017
DE 02 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores
públicos municipais vinculados a Secretária
Municipal de Educação de Querência-MT.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 1,06 % (um
interiro e seis centésimos) sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais
vinculados a Secretária Municipal de Educação de Querência/MT.
Parágrafo Único - O presente reajuste faz-se necessário haja vista o disposto no artigo 44! da Lei
Complementar n. 81/2015, de 13 de fevereiro de 2015, (plano de cargos e carreiras dos servidores
públicos municipais vinculados a Secretária Municipal de Educação).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de QuerênciaMT, 02 de Março de 2017.
Prefeito Municipal
!Art. 44 - O sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica é estabelecido através de subsídio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie
remuneratória, devendo ser revisto, obrigatoriamente, a cada 12 (doze) meses e de acordo com o Piso Salarial
Profissional Nacional, observada a proporcionalidade da carga horária.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência, 02 de Março de 2017.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
(ASSUNTO: Dispõe sobre o reajuste salarial dos
servidores públicos municipais vinculados | a
Secretária Municipal de Educação de Querência-MT,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem por
objetivo reajustar o padrão remuneratório dos servidores públicos municipais vinculados a
Secretária Municipal de Educação de Querência/MT, tendo por embasamento o Piso Salarial
Profissional Nacional para os profissionais da Educação.
Ocorre que no Projeto Lei Municipal 003/2017, o Poder Executivo solicitou autorização
para conceder Revisão Geral Anual sobre o vencimento básico dos servidores públicos municipais
efetivos, contratados e comissionados integrantes do quadro funcional junto ao Município de
Querência/MT de 6,58 % (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento). Contudo, faz-se
indispensável à concessão do reajuste de 1,06 % (um interiro e seis centésimos) para que o
vencimento básico dos servidores públicos vinculados a Secretária Municipal de Educação de
Querência/MT esteja enquadrado no Piso Salarial Nacional, o qual estabelece o reajuste de 7,64%
(sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) para o exercício de 2017.
Sendo assim, solicitamos em caráter GENCIA a aprovação do presente
Projeto de Lei por essa Egrégia Casa de Leis
do: Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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