br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 41/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 28/2023
native_id2511

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Bo
Estado de Mato Grosso .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 041/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 028/20232 de 19 de Junho de 2023, que
“Dispõe sobre a alteração da lei que
reestruturou o Regime Próprio de
Previdência Social do Municipio de
Querência/MT e, dá outras providências.”
| - RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo alterar o texto do art. 44, inciso IV da Lei Municipal 355/2005, e também a
alteração da alíquota patronal suplementar para 4,98%.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal.
Primeiramente é importante citar que o PL 028/2023 tem como objetivo e
necessidade atualizar a contribuição mensal do municipio ao FEMPAS para um total de 19,76%, bem
como alterar a alíquota patronal suplementar para 4,98% a fim de garantir o equilíbrio financeiro e
atuarial do regime próprio da previdência.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da referida propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº. 028/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 028/20232, de autoria do Executivo Municipal,
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Câmara Municipal de Querência -
ME
OCOLO GERAL 355/2023
Edir Ac pe "08
Legisiativo
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
que: “Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do
Municipio de Querência/MT e, dá outras providências”, e em conformidade com as conclusões do
relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em
consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública
Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 14 de Julho de 2023.
PSB) CARNES RQ
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCIR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

open original →