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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaQue dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de convênios e dá outras providências.
native_id2513

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Proposição aprovada U
2023-08-01 Proposição distribuída às comissões U
2023-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-07-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T08:00:48.066736-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Municipal nº 034/2023, de 24 de Julho de 2023.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Excesso 
Arrecadação de Convênios e dá outras 
providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 17.114.154,94 (Dezessete Milhões, Cento e Quatorze Mil, Cento e Cinquenta e 
Quatro Reais e Noventa e Quatro Reais) destinado a Secretaria Municipal de Obras Públicas, 
Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa:
Órgão: 04 – Sec.Munic.de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 002 – Setor de Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0101 – Transporte Rodoviários
Projeto/Atividade: 1.0254 – MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS – CONVÊNIO 941700/2023
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.17000000000 Obras e Instalações R$ 17.096.154,94
4.4.90.51.00.00.15000000000 Obras e Instalações R$ 18.000,00
TOTAL R$ 17.114.154,94
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação
sobre convênios, conforme discriminação:
Receita Orçamentária : Manutenção de Estradas Vicinais – Convênio nº 941700/2023
Rubrica : 1.7.2.9.99.0.1.00.00.00
Fonte de Recurso : 17000000000
Valor : R$ 17.096.154,94
Receita Orçamentária: Cota – Parte do ICMS - Principal
Rubrica: 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00
Fonte de Recurso: 15000000000
Valor: R$ 18.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário.
Querência/MT., 24 de Julho de 2023.
_________________________
Fernando Gorgen 
Prefeito Municipal 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT, 24 de Julho de 2023.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 034/2023
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos 
a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Convênios
em caráter de urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das 
prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
 A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade para “Manutenção de 
Estradas Vicinais – Convênio nº 941700/2023”. Os Recursos Financeiros para atender a demanda 
serão provenientes do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e dos cofres públicos do 
município.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem 
e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões 
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
____________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal 

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