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Estado de Mato Grosso &
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035/2023
DE 07 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
N.º 1.396/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o Inciso I, no parágrafo 6º ao art. 2º, da Lei Municipal
nº1.396/2021, de 06 de dezembro de 202 1, com a seguinte redação:
O prazo estabelecido no parágrafo 5º poderá ser prorrogado por igual
período, com base na decisão do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico (Condec), para projetos que demandarem
prazo maior para instalação de novas plantas, ampliação, expansão e/ou
modernização das plantas produtivas no município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Câmara TT de Querência - MT
LU
PROTOCOLO GERAL 377)
Data: 07/08/2023 anTRAd A
Legistativo
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO ditiicósiamaDo
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Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AQ LEGISLATIVO
ESPADA AU LEGISLATIVO
Assunto: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI Nº 13962021, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Referência: Projeto de Lei n. 035/2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, que acrescenta o Inciso | no parágrafo 6º ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.396/2021,
de 06 de dezembro de 2021.
A alteração demonstrada é oriunda de análise e aprovação do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Econômico (CONDEC), o qual, fazendo uso de suas atribuições elencadas na
Lei Municipal nº 1.393/2021, deliberou pela possibilidade de Prorrogação do prazo estabelecido
no PRODEQ (Programa de desenvolvimento econômico de Querência) desde que a necessidade
de maior período seja justificada e apresentada para análise do conselho.
Esta medida visa atrair a instalação de empresas e indústrias em nosso município,
expandindo assim o setor comercial e industrial e auxiliando no desenvolvimento econômico desta
municipalidade,
Diante de todo o exposto, solicitamos que Vossa Excelência e Membros desta
Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
FERNANDO Assinado de forma digital por
E
conctisosarspsoza
SORGENG0547375972 Dados: 2023.08.07 09:03:58 0300
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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