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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 902/2015 DE 10 DE ABRIL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-17 Norma promulgada LEI SANCIONADA.
2017-04-17 Proposição aprovada APROVADA ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO
2017-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO
2017-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, E FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, ORÇAMENTÁRIA.
2017-04-03 Matéria reapresentada pelo autor Projeto incluso na Ordem do Dia aguardando distribuição para comissões
2017-03-14 Devolução do Projeto PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR - PODER EXECUTIVO OFICIO DEVOLUÇÃO CMQ Nº. 022/2017
2017-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES DE CJR E FAEO
2017-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES DE CJR E FAEO
2017-03-03 Em cumprimento de pauta AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 5 3 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI 007/2017
DE 13 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
nº902/201, de 10 de Abril de 2015 e dá outras
providências”.
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo
Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito,
Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Controlador Geral, nos termos do
Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, Vice-
Prefeito, Secretários, Procurador Jurídico e Controlador Geral do Município, em efetivo
exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias,
adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao
exercício, no deslocamento nos limites do Município de Querência-MT.
Parágrafo Primeiro: Para as viagens dentro e fora do Estado, o ente Público custeará as
despesas de transporte, hospedagem, alimentação, nos termos da Lei Municipal nº876/2017.
Art. 3º Os valores pagos a título de indenização será de:
a) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Prefeito;
b) R$ 9.000,00 (nove mil reais) para Vice-Prefeito.
c) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico
e Controlador Geral
Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:
a) Durante o período de gozo de Férias;
b) Licença Maternidade;
c) Durante o período de afastamento do cargo e/ou função;
Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário
Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de
Arrecadação do Município.
—
—— Lol
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP! 37.465.002/0001-66
Art. 6º Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como
não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Público e será incluída
mensalmente na folha de pagamento, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem
como não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não
consistindo também valor de aplicação para base de cálculo de gastos com pessoal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei. correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento, ficando:
a) dispensada a apresentação de comprovantes das despesas realizadas;
b) apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas.
Art. 8º Fica autorizado a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas
instituídos no PPA (2014/2017), LDO (2017)e LOA (2017), bem como a abertura de crédito
especial, para suprir as despesas instituídas na presente lei. .
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº902/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 13 de Março de
2017.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteOquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência, 13 de Março de 2017.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
nº902/201, de 10 de Abril de 2015 e dá outras
providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 007/2017, de nossa iniciativa, que em súmula:
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 902/2015, QUE CRIA A VERBA DE NATUREZA
INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria trazida pelo presente Projeto de Lei é de suma importância para o
bom desenvolvimento dos trabalhos do Executivo Municipal. A instituição da verba de
caráter indenizatório pelo exercício de atividades consubstanciado na Emenda
Constitucional nº. 47, de 05 de Julho de 2005, que altera os artigos 37, 40, 195 e 201 da
Constituição Federal, em específico ao que se refere o $ 11 do artigo 37, assim está o
presente Projeto justifica-se considerando o impacto financeiro irrisório diante dos
custos das atividades desempenhadas pelos titulares das funções uredigido:
“Art. 37 (..) 8 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios
de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório
PAS
previstas em lei.” (..) A
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CNPJ 37.465.002/0001-66
A Emenda Constitucional nº. 47 ao inserir o citado $ 11 no artigo 37 da CF/88
acabou por constitucionalizar as verbas denominadas indenizatórias, excluindo-as,
inclusive, dos limites remuneratórios que devem ser obedecidos pelos gestores públicos,
desde que sua instituição seja via Lei.
Ademais, o presente Projeto justifica-se considerando o impacto financeiro
irrisório diante dos custos das atividades desempenhadas pelos titulares das funções em
pauta.
Mister se faz ressaltar que o pagamento da verba indenizatória ao Prefeito, Vice
Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Controlador Geral, foi a
solução mais econômica encontrada para atender as demandas de ações desempenhadas
pelos mesmo.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada,
estudada e obtenha deliberação favorável em sua integra.
o de grande estima e apreço.
Reiteramos a Vossas Ebxoeiidino o apaseftired
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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