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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDispõe sobre a permissão do Município de Querência para a instalação do loteamento Residencial denominado "Residencial Jardim Betis" na área urbana da cidade e dá outras providências.
native_id2520

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-02 Proposição aprovada U
2023-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-09-18 Proposição retirada da Ordem do Dia U
2023-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-08-21 Proposição distribuída às comissões U
2023-08-18 Em cumprimento de pauta U
2023-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T10:08:55.076571-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2023-09-18T09:46:49.591698-03:00 Matéria retirada de pauta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 036/2023.
DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a permissão do Município de 
Querência para instalação do Loteamento
Residencial denominado “Residencial Jardim 
Betis” na área urbana da cidade e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal 
nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação 
do Projeto de Loteamento Residencial, denominação “Residencial Jardim Betis” na área urbana da 
cidade, contendo 93.281,36 m² (noventa e três mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e 
trinta e seis decímetros quadrados), conforme certidão de matrícula, de propriedade do Residencial 
Jardim Betis SPE LTDA, inscrito no CNPJ sob n. 43.306.522/0001-29, com sede na Avenida Sul, 
nº 1.995, Quadra IA, lotes 33 ao 36, setor Industrial, nesta cidade de Querência-MT.
Art. 2° - O Loteamento “Residencial Jardim Betis” é caracterizado da seguinte forma 
genérica: a área de implantação do empreendimento foi dividida em 08 (oito) quadras, 01 (uma) 
quadra para área verde, 01 (uma) para área verde e área institucional e 6 (seis) quadras destinadas a 
lotes residenciais, subdividas em 200 unidades residenciais somando uma área de 52.156,90 m²;
Área Verde com 9.467,06 m²; Área Institucional com 4.578,13 m²; Segurança Pública com 259,75 
m²; Sistema Viário 26.857,17 m², conforme Memorial descritivo, matrícula nº 10.820, do Cartório 
de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte descrição:
“Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com área 
de noventa e três mil e duzentos e oitenta e um metros quadrados (93.281m²), na Rua Juvino 
Gomes”, locada sob o lote de chácara n. 9-B-A do Setor B do loteamento denominado Projeto 
Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia o perímetro da área no vértice M.8, de 
coordenadas (Longitude: -52,196439, Latitude: -12,569301 e Altitude: 322,97m), cerca; deste, 
segue confrontando com a Rua Juvino Gomes, Prefeitura Municipal de Querência, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 179º43’26” e 190,79m, até o vértice M.1-M.4 (Longitude: -
52,196438, Latitude: -12,571026); 179º43’32” e 130,11m, até o vértice M.6 ( Longitude: -
52,196438; Latitude: -12,571958 e Altitude: 324,41m), cerca; deste, segue confrontando com 
Carlos Caneppele (CPF n. 593.754.859-00) e Ivete dos Santos Pacheco Caneppele (CPF n. 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
542.363.399-00), Chácara 9-C, Matrícula n. 6.034, com o azimute de 89º47’37” e distância de 
317m, até o vértice M.4 (Longitude: -52,193520, Latitude: -12,571961 e Altitude: 317,34m), 
linha ideal; deste, segue confrontando com Destesa Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ n. 
89.104.632/0001-09), Chácara 9-B, Matrícula n. 9.728, com o azimute de 359º44’37” e distância 
de 100,47m, até o vértice M.6-M.3 (Longitude: -52,193520, Latitude: -12,571052), linha ideal; 
deste, segue confrontando com Sebastião Martins de Araújo (CPF n. 228.672.442-34) e Maria 
Barbosa da Silva Araújo (CPF n. 071.607.122-34), Chácara 8, Matrícula n. 8.011, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 359º44’37” e 194,06m, até o vértice M.5 (Longitude: -
52.193520, Latitude: -12.569298 e Altitude: 316,09m), cerca; 269º40’49 e 317,10m, até o vértice 
M.8, ponto inicial da descrição do perímetro.
 
Art. 3° - O Loteamento “Residencial Betis” estabelecido no respectivo Projeto do 
Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente 
Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 01 de agosto de 2023.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
3
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do 
Município de Querência para instalação do 
Loteamento “Residencial Betis” na área urbana 
da cidade e dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei n. 036/2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei supracitado, 
que Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento
“Residencial Betis” de 93.281,36 m² (noventa e três mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados 
e trinta e seis decímetros quadrados), conforme certidão de matrícula, de propriedade do 
Residencial Jardim Betis SPE LTDA, na área urbana desta cidade, com o objetivo de incentivar a 
expansão e o desenvolvimento do município.
Importante ressaltar que o aludido Loteamento integra: 08 (oito) quadras, 01 (uma) 
quadra para área verde, 01 (uma) para área verde e área institucional e 6 (seis) quadras destinadas a 
lotes residenciais, subdividas em 200 unidades somando uma área de 52.156,90 m².
Acompanha o presente Projeto de Lei, Projeto do Loteamento “Residencial Betis”, 
devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada 
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta. 
Atenciosamente,
_____________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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