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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaAltera a Lei Complementar nº 97/2017 que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Querência-MT, e dá outras providências.
native_id2521

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição transformada em lei
2023-09-04 Proposição aprovada U
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-08-21 Proposição distribuída às comissões U
2023-08-18 Em cumprimento de pauta
2023-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T11:50:45.165148-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010/2023
DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
“ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR N° 097/2017 QUE 
DISPÕE SOBRE A SOBRE A REFORMA DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que 
me confere o Art. 80 § III da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o seguinte cargos Comissionado e 
Função de Confiança: 
Gestor de Contratos - 01 vaga 40 horas R$ 6.187,67
Gestor de Programas Sociais – 01 vaga 40 horas R$6.187,67
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Complementar 
nº097/2017, de 05 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO
Ordem Denominação do Cargo
Vencimento 
Qtd.
Vagas
Símbolo
01 Procurador Jurídico R$ 14.582,24 01 PC-1
02 Coordenador Dos Serviços Financeiros, 
Contábeis E De Processamento De Dados
R$ 13.815,04
01 PC-2
03 Chefe do Gabinete R$ 10.531,26 01 PC-3
04 Controlador Geral R$ 10.531,26 01 PC-3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
05 Secretário Executivo do Gabinete R$ 9.104,02 01 PC-3
06 Secretário Municipal R$ 9.975,59 09 PC-3
07 Diretor de Pavimentação e Topografia R$ 11.224,22 01 PC-4
08 Diretor de Obras Estradas de Rodagem R$ 11.224,22 01 PC-4
09 Diretor de Seg. do Trabalho e Eng. Civil R$ 9.957,42 01 PC-4
10 Secretário Adjunto Municipal R$ 8.979,37 10 PC-5
11 Coordenador de Fiscalização e Tributação R$ 7.193,92 01 PC-6
12 Coordenador de Obras, Estradas de Rodagem e 
Pavimentação
R$ 8.465,08
01 PC-6
13 Coordenador de Pavimentação e Manutenção R$ 8.887,00 01 PC-6
14 Administrador(a) Hospitalar R$ 8.438,06 01 PC-7
15 Administrador(a) Compras R$ 8.438,06 01 PC-8
16 Assistente do Meio Ambiente R$ 7.339,64 01 PC-9
17 Assistente do Parque de Máquinas R$ 6.949,98 01 PC-9
18 Assistente de manutenção de veículos e 
máquinas
R$ 6.949,98
01 PC-9
19 Assistente de Serviços Urbanos R$ 6.949,98 01 PC-9
20 Assistente de Procuradoria e de Serviços 
Legislativos
R$ 7.528,76
01 PC-9
21 Assistente Coord. De Atenção Primaria R$ 7.339,64 01 PC-9
22 Tesoureiro R$ 7.339,64 01 PC-10
23 Tesoureiro Adjunto R$ 5.157,18 01 PC-10
24 Gerente Administrativo R$ 6.187,67 02 PC-11
25 Gerente da Agência Municipal de Trânsito R$ 6.187,67 01 PC-11
26 Gerente de Arquitetura e Engenharia R$ 6.187,67 01 PC-11
27 Gerente de Obras R$ 6.187,67 01 PC-11
28 Gerente de Compras R$ 6.187,67 01 PC-11
29 Gerente de Paisagismo R$ 6.187,67 01 PC-11
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
30 Gerente de Recursos Humanos R$ 6.187,67 01 PC-11
31 Gerente Contábil R$ 6.187,67 01 PC-11
32 Gerente de Tributação R$ 6,187,67 01 PC-11
33 Gerente de Licitação R$ 6.187,67 01 PC-11
34 Gerente de Almoxarifado R$ 6.187,67 01 PC-11
35 Gerente de Fiscalização R$ 6.187,67 01 PC-11
36 Gerente de Comunicação R$ 6.187,67 01 PC-11
37 Gerente de Esportes R$ 6.187,67 01 PC-11
38 Gerente de Cultura R$ 6.187,67 01 PC-11
39 Gerente de Transporte Escolar R$ 6.187,67 01 PC-11
40 Gerente de Planejamento e Orçamento R$ 6.187,67 01 PC-11
41 Gerente de Assistência a Saúde R$ 6.187,67 01 PC-11
42 Gerente de Frotas da Saúde R$ 6.187,67 01 PC-11
43 Gerente de Serviços Urbanos/Iluminação 
Pública
R$ 6.187,67 01 PC-11
44 Gerente Departamento de Água e Esgoto R$ 6.187,67 01 PC-11
45 Gerente de Construção Civil R$ 6.187,67 01 PC-11
46 Gerente de Serviços de Estradas Rurais R$ 6.187,67 01 PC-11
47 Gerente de Serviços Sociais R$ 6.187,67 01 PC-11
48 Gerente do Posto de Eleitoral Itinerante R$ 6.187,67 01 PC-11
49 Gerente do Centro de Referência de Assistência 
Social
R$ 6.187,67 01 PC-11
50 Gerente do Centro de Atendimento Empresarial R$ 6.187,67 01 PC-11
51 Gerente do CREAS R$ 6.187,67 01 PC-11
52 Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação e Pregoeiro Oficial
R$ 6.187,67 01 PC-11
53 Gerente de Dívida Ativa R$ 6.187,67 01 PC-11
54 Gerente da Agricultura R$ 6.187,67 01 PC-11
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
55 Gerente de Convênios R$ 6,187,67 01 PC-11
56 Coordenador(a) de Processamento de Dados da 
Saúde
R$ 6.163,21
01 PC-12
57 Coordenador de Transito R$ 5.157,18 01 PC-12
58 Coordenador(a) da Vigilância Ambiental R$ 5.157,18 01 PC-13
59 Coordenador(a) da Vigilância Sanitária R$ 5.157,18 01 PC-13
60 Coordenador de Segurança do Trabalho R$ 5.157,18 01 PC-13
61 Coordenador Administrativo R$ 5.157,18 03 PC-13
62 Assessor de Assuntos Indígenas R$ 4.734,22 01 PC-13
63 Assessoria de Imprensa R$ 4.687,59 01 PC-14
64 Coordenador da Banda Municipal R$ 6.187,67 01 PC-14
65 Agente Aeroportuário R$ 4.125,12 01 PC-14
66 Instrutor de Programas Esportivos R$ 4.440,25 01 PC-15
67 Gerente Adjunto Administrativo R$ 4.125,08 05 PC-16
68 Gerente Adjunto Esporte Amador R$ 4.125,08 01 PC-16
69 Gerente Adjunto de Almoxarifado R$ 4.125,08 01 PC-16
70 Gerente Adjunto de Frotas R$ 4.125,08 01 PC-16
71 Gerente Adjunto da Agência Municipal de 
Trânsito e Vistorias
R$ 4.125,12 01 PC-16
72 Gerente Adjunto do Cadastro Único R$ 4.125,12 01 PC-16
73 Gerente Adjunto do Centro de Referência de 
Assistência Social
R$ 4.125,08 01 PC-16
74 Gerente Adjunto de Habitação R$ 4.125,08 01 PC-16
75 Gerente Adjunto de Compras R$ 4.125,08 02 PC-16
76 Gerente Adjunto do Posto de Identificação R$ 4.125,08 01 PC-16
77 Gerente Adjunto de Serviços Urbanos R$ 4.125,08 01 PC-16
78 Gerente Adjunto Contábil R$ 4.125,08 01 PC-16
79 Pregoeiro Oficial R$ 5.371,22 01 PC-16
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CNPJ 37.465.002/0001-66
80 Encarregado da Agricultura Familiar R$ 3.849,61 01 PC-17
81 Coordenador(a) de Posto de Saúde R$ 3.849,61 02 PC-17
82 Supervisor de Campo de Endemias R$ 3.849,61 01 PC-17
83 Supervisor de Equipe (ACS) R$ 3.849,61 01 PC-17
84 Instrutor de Equitação na Equoterapia R$3.600,00 01 PC-17
85 Assessor do Gabinete do Prefeito R$ 3.712,58 01 PC-18
86 Coordenador de Lava Jato e Lubrificação R$ 3.437,18 01 PC-19
87 Coordenador(a) de Serviços Gerais da Saúde R$ 2.722,87 02 PC-20
88 Coordenador(a) de Limpeza Hospitalar R$ 2.722,87 01 PC-20
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo II, da Lei Complementar 
nº097/2017, de 05 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E/OU 
PROVIMENTO DE COMISSÃO
Ordem Denominação do Cargo Vencimento Quantidade
Vagas
01 Gestor do Aplic R$ 6.187,67 01
02 Gestor Geo Obras e Patrimônio R$ 6.187,67 01
03 Gestor de Contratos R$ 6.187,67 01
04 Gestor de Programas Sociais R$ 6.187,67 01
05 Gerente Adjunto de Frotas R$ 4.125,08 01
06 Gerente Adjunto de Almoxarifado R$ 4.125,08 01
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 01 de agosto de 2023.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Atribuições
1- GESTOR DE CONTRATOS:
Ao Gestor de Contratos compete: controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 
responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; verificar se a entrega de materiais, 
execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; anotar 
em io próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; atestar as notas fiscais 
encaminhadas à unidade competente para pagamento; comunicar à unidade competente, 
formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a 
contratada; solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob 
sua responsabilidade; acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico￾financeiro; estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e 
informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra 
ou em relação a terceiros; encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações 
no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela 
contratada.
2- GESTOR DE PROGRAMAS SOCIAIS:
Compete a este profissional a elaboração Plano Municipal de Assistência Social; • o planejamento, 
monitoramento e avaliação dos serviços ofertados no CRAS; • a alimentação dos Sistemas de 
Informação do SUAS; • os processos de formação e qualificação da equipe de referência; 
Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, Atua ainda com planejamento e execução 
dos programas de interação social. Realiza o planejamento e execução de projeto, de acordo com o 
plano de ação e o cronograma. Operacionaliza eventos, cursos e palestras dos projetos. 
Acompanha e avalia os resultados dos projetos executados e realiza demais atividades correlatas.
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: “ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR N° 
097/2017 QUE DISPÕE SOBRE A SOBRE A REFORMA 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUERÊNCIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar nº. 003/2023, que a Altera a Lei Complementar nº097/2017, e dá outras
providências.
As alterações ora propostas são necessárias e essenciais, tendo em vista a projeção de 
ampliação das atividades da Administração que demandam estrutura específica, além da 
necessidade de independência das secretarias, e ainda a responsabilidade que a Administração 
Municipal possui quanto à parceria para estruturação de órgãos que ora são mantidas por esta 
esfera de Poder.
Ademais, busca-se uma melhor composição e estruturação dos departamentos, 
dispendendo assim maior transparência quanto a lotação dos servidores, haja vista que cada 
secretaria possui especificações, extremamente importantes na busca de excelência na prestação 
dos Serviços Públicos.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima. Atenciosamente,
 __________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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