Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 037/2023
DE 31 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Querência para instalação do Loteamento
denominado “Urban Agroempresarial” na área
urbana da cidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação
do Projeto de Loteamento, nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo
Urbano) e Lei Municipal nº. 704/2012, a instalação do Loteamento sob a denominação “Urban
Agroempresarial” na área urbana da cidade, contendo novecentos e quarenta e cinco mil e
oitocentos e trinta e sete metros quadrados (945.837,00m²), conforme certidão de matrícula, de
propriedade de BOESING INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob n. 44.607.997/0001-18, com sede no município de Querência-MT, Estrada municipal
R1, BR 242 Lts: 195,196,197,197ª e 198.
Art. 2° - O Loteamento “Urban Agro Empresarial” é caracterizado da seguinte forma
genérica: áreas institucionais de 47.293,55m² (quarenta e sete mil duzentos e noventa e três metros
quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), conjunto de 21 (vinte e uma) quadras,
contendo 380 (trezentos e oitenta) unidades de lotes com dimensões variáveis, com ruas de
circulação local de largura de 18,00 m (dezoito metros) e Avenidas de 52,00 m (cinquenta e dois
metros) e 60,00 m (sessenta metros), para fins comercial e industrial, totalizando uma área de lotes
de 589.078,78 m
2 (quinhentos e oitenta e nove mil e setenta e oito metros quadrados e setenta e oito
decímetros quadrados), áreas verdes de 94.606,53 m² (noventa e quatro mil e seiscentos e seis
metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), sistema viário de 189.167,41 m² (cento
e oitenta e nove mil cento e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros
quadrados), A.P.P de 15.236,20 m² (quinze mil e duzentos e trinta e seis metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), lámina D’água de 10.454,53m² (dez mil e quatrocentos e cinquenta e quatro
metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), perfazendo uma área total de
945.837,00 m²( novecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e sete metros quadrados),
conforme matrícula n° 10.001, do Cartório de Registro de Imóveis dessa Municipalidade, cujo
perímetro tem o seguinte descrição:
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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CNPJ 37.465.002/0001-66
“ Um lote de terras, com área de novecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e sete
metros quadrados (945.837m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de
Mato Grosso, na Estrada Municipal R-1, locado sob o lote n. 195, 196, 197-A e 198, do
loteamento denominado Projeto de Colonização Querência I, com a seguinte descrição de
perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro junto ao vértice CXL-P-01700 (Longitude: -
52º10’143,713”; Latitude: -12º36’17,514”; e Altitude: 334,722): deste, segue
confrontando com a Estrada Municipal R-1, no azimute de 90º50’ e distância de
118,62m, até o vértice CXLP-01706 ( Longitude: -52º10’10,783”; Latitude: -
12º36’17,571”; e Altitude: 336,292); no azimute de 101º13’ e distância de 305,73m,
até o vértice CXL-V-01991 (Longitude: -52º10’00,848”; Latitude: -12º36’19,506”; e
Altitude: 336,292): no azimute de 101º12’ e distância de 82,55m, até o vértice CXLM-02595 (Longitude: -52º09’58,165”; Latitude: -12º36’20,028”: e Altitude: 340.388):
no azimute de 101º33’ e distância de 200,41m, até o vértice CXL-M-02594
(Longitude: -52º09’51,660”; Latitude: -12º36’21,334”; e Altitude: 341,936); no
azimute de 101º32’ e distância de 499,28m, até o vértice CXL-V-01992 (Longitude: -
52º09’35,452”; Latitude: -12º36’24,586”; e Altitude: 336,292); no azimute de 101º33’
e distância de 98,37m, até o vértice CXL-M-03610 (Longitude: -52º09’32,259’;
Latitude: -12º36’25,227”; e Altitude: 344,777): deste, segue confrontando com CNS:
06.420-4 – Matrícula 8.872 – Fazenda Boesing- Lote 195-2, no azimute 191º32’ e
distância de 439,75m, até o vértice CXL-M-03611 (Longitude: -52º09’35,175”;
Latitude: -12º36’39,247”; e Altitude: 344,106); no azimute de 101º32’ e distância de
345,57m, até o vértice CXL-M-03612 (Longitude: -52º09’23,958”; Latitude: -
12º36’41,498”; e Altitude: 344,593); deste, segue confrontando com CNS: 06.420-4
Matrícula 8.492- Lote 194 – Projeto, Querência I, no azimute de 199º08’ e distância de
152,11m, até o vértice CXL-M-03670 (Longitude: -52º09’25,610”; Latitude: -
12º36,46,174; e Altitude: 343,380); deste, segue confrontando com CNS: 06.420-4 –
Matrícula 9.939 – Fazenda Boesing – Lote 195, 196, 197, 197-A e 198-A, no azimute
de 281º32’ e distância de 1.602,56m, até o vértice CXL-M-03671 (Longitude: -
52º10’17,631”; Latitude: -12º36’35.736”; a Altitude: 327,620); no azimute de 350º21’
e distância de 64,57m, até o vértice CXL-M-03672 (Longitude: -52º10’17,989”;
Latitude: -12º36’33,664”; e Altitude: 328,150); no azimute de 349º22’ e distância de
99,77m, até o vértice CXL-M-03673 (Longitude: -52º10’18,599”; Latitude: -
12º36’30,474”; e Altitude: 328,470); no azimute de 250º36’ e distância de 168,96m,
até o vértice CXL-M-03674 (Longitude: -52º10’23,880”; Latitude: - 12º36’32,296”; e
Altitude: 323,550); deste, segue confrontando com a Cabeceira do Ribeirão Betis, no
azimute de 327º36’ e distância de 391,29m, até o vértice CXL-P-01702 (Longitude: -
52º10’30,824”; Latitude: -12º36’21,545”; e Altitude: 322,854); deste, segue
confrontando com a Estrada Municipal R-1, no azimute de 87º49” e distância de
55,25m, até o vértice CXL-P-01703 (Longitude: -52º10’28,995”; Latitude: -
12º36’21,476”; e Altitude: 322,394); no azimute de 75º29’ e distância de 139,51m, até
o vértice CXL-P-01704 (Longitude: -52º10’24.520”; Latitude: -12º36’20,339”; e
Altitude: 328,602); no azimute de 70º38’ e distância de 208,74m, até o vértice CXLP-01705 (Longitude: -52º10’17.996”: Latitude: -12º36’18,087”; e Altitude: 333,092);
no azimute de 79º55’ e distância de 100,64m, até o vértice CXLP-01700, marco
inicial da descrição deste perímetro.”
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Art. 3° - O Loteamento “Urban Agroempresarial” estabelecido no respectivo Projeto do
Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente
Lei.
Art. 4° - Não incidirá Imposto Predial e Territorial Urbano, em relação ao
empreendimento imobiliário autorizado pela presente Lei, até a venda e transferência da
propriedade do lote a terceiros por 10 (dez) anos.
Parágrafo único: caberá a empresa loteadora a instalação da rede de abastecimento de
água do loteamento, sem ônus ou quaisquer direito de indenização contra o município de
Querência-MT.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 31 de julho de 2023.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação do
Loteamento denominado “Urban
Agroempresarial” na área urbana da cidade e dá
outras providências.
Referência: Projeto de Lei n. 037/2023
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, que dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do
Loteamento denominado “Urban Agroempresarial”, com área total de 945.837,00m² (novecentos e
quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e sete metros quadrados), na área urbana desta cidade, com
o objetivo de incentivar a expansão e o desenvolvimento da nossa cidade.
Importante ressaltar que o aludido Loteamento é um empreendimento inovador em
nosso município, haja vista ser exclusivamente destinado a fins comerciais e industriais, o que
resultará na abertura de novas inciativas empresariais na municipalidade, consequentemente
refletindo no desenvolvimento econômico, na geração de empregos e receita do município,
solidificando assim a economia local.
Neste interim, cumpre ressaltar que o empreendimento em questão arcará com todas
as despesas de instalação e funcionamento da rede de água, haja vista se tratar de local distante da
sede do município, o que não gerará nenhuma despesa para este Executivo.
Acompanha o presente Projeto de Lei, Projeto do Loteamento “Urban
Agroempresarial”, devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente.
_________________________
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal