br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 44/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaParecer da comissão PLO nº 035/2023
native_id2524

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Proposição aprovada U
2023-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T11:27:52.916291-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

E Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 044/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
Nº. 035/2023 de 07 de Agosto de 2023, que
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
1.396/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e ao mérito, em obediência ao
disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto tem como objetivo incluir o Inciso |, do parágrafo 6º ao artigo 2º da Lei 1.396/2021, com
finalidade de incluir variante quanto a prazos do referido projeto citado.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Especificamente esse projeto irá incluir o Inciso |, do parágrafo 6º ao artigo 2º
da Lei 1.396/2021 onde o mesmo dará possibilidade de poder ser prorrogado o prazo estabelecido no
PRODEQ (Programa de desenvolvimento econômico de Querência), sendo preciso apresentação e
envio para a análise a necessidade do maior período para construção das instalações.
No âmbito do mérito da questão, reconheço a importância do projeto de Lei,
bem como os benefícios que trará para o Município de Querência, o qual vem ao encontro das
Políticas Públicas, garantindo uma Gestão e Operacionalização Eficiente e necessária para atender as
formalidades que se requer no bojo da Administração Pública.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura apresentada dentro do campo
de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 035/2023 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Câmara Ni de Querôncia - MT
NR ARA
PROTOCOLO GERAL 399/2023
: 12023 - Horário: 11:10
RE e istativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 035/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.396/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Vereador
Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Favorável
Marcos Amorin: Favorável
Luzimar Pereira Luz: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 035/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 18 de Agosto de 2023.
Adeal Antonio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

open original →