É Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 040/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Legislativo Nº. 008/2023 de 27 de Junho de
2023, que “Dispõe sobre alteração da
denominação do Parque de Exposições
para Parque de Exposição Ariosvaldo Alves
da Costa.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo realizar alteração de denominação do Parque de Exposições para
Parque de Exposição Ariosvaldo Alves da Costa
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à legalidade e juridicidade.
O projeto em análise propõe a renomeação do Parque de Exposições em
homenagem ao Pioneiro Ariosvaldo Alves da Costa, Contudo, para que a proposta seja aprovada,
cabe analisar se há motivos justificados para essa mudança.
Ariosvaldo Pai de 10 filhos, avô de 15 netos e Bisavô de 16 bisnetos, mudou-se
para o Município de Canarana iniciando seus serviços na fazenda Betes, com função de pecuarista em
1978, onde buscava melhores condições de vida. Em 1991 nessa localidade foi criada o Distrito de
Querência, fruto do Projeto Coopercana, em que Sempre trabalhou se dedicando a área da pecuária,
contribuindo com o desenvolvimento econômico Municipal.
Assim, opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou seja,
pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente. ISTO
POSTO, sou pela constitucionalidade e Legalidade, do Projeto de Lei Legislativo nº 008/2023 de
autoria do Legislativo Municipal.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 008/2023 de autoria do Legislativo
Municipal.
É o que temos a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
a Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei do Legislativo Nº. 008/2023, de autoria do Legislativo
Municipal, que: “Dispõe sobre alteração da denominação do Parque de Exposições para Parque de
Exposição Ariosvaldo Alves da Costa”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado
pelo Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: APROVA
Marcos Amorin: APROVA
Luzimar Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2023, por
entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende
aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. je
Sala das Comissões, 18 de Agosto de 2023.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
UZi ar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066