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K Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 19/2023
Ao Projeto de Lei do Poder Legislativo de nº 009/2023
“º Dispõe sobre a Declaração de utilidade pública
municipal a Associação dos Ministros do
Evangelho de Querência.”
Fica alterado o art. 3º ao do projeto de Lei do Legislativo 009/2023 passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente a
Câmara Municipal de Querência e a Prefeitura Municipal de Querência até 30 de julho do exercício
subsequente, os seguintes documentos.
I- Relatório anual de atividade.
II — Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de
utilidade pública.
III — Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver.
IV - Balancete contábil.
V — Ficha cadastral atualizada.
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Presidente
A presente emenda tem como objetivo atender recomendações técnicas e os princípios que regem
a administração pública. Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.
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N
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C- Chara Mu
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