| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Ao Projeto de lei Municipal nº 31/2023 |
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A Estado de Mato Grosso É CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 049/2023 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal Nº. 031/2023 de 11 de Julho de 2023, que “Cria o SESMT — Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, no âmbito da Prefeitura Municipal de Querência-MT.” |- RELATÓRIO Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições legais que regem a legislação. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o mesmo tem como objetivo criar o SESMT — Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 1 — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições legais que regem a legislação municipal. Destaca-se a criação do SESMT — Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, que será subordinado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e será composto por servidores efetivos/contratados/comissionados ou terceiros ocupantes dos cargos de Técnico de Segurança do trabalho e Médico do trabalho. O SESMT é responsável por assessorar implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho, visando proteger a saúde dos trabalhadores. Tendo como objetivos principais promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho e também auxiliar nas atividades prevencionistas a cargo da CIPA. Além de atuar em outros objetivos: e Executar programas preventivos PPRA (Programa de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional); e Integração da atividade preventiva ao Processo Produtivo; e Planejamento das ações de prevenção, através de implantação dos programas de gestão da segurança saúde do trabalhador; e Entre outras ações e desenvolvimento. Ru Querência RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — câmara Muriel im FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 aAOIZ023, GERAL A 40:36 protefi E orário: ato: 04/09/20 Res E Estado de Mato Grosso o. CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 A comissão presente entende que o projeto é de interesse coletivo e é de importância à esta municipalidade. Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura apresentada dentro do campo de análise da presente comissão permanente. ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 031/2023 de autoria do Executivo Municipal. É o que tenho a manifestar. Hi- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 031/2023, de autoria do Executivo Municipal, que: “Cria o SESMT — Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, no âmbito da Prefeitura Municipal de Querência-MT.”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira: Adeal Antonio Almeida Carneiro: Favorável Marcos Amorin: Favorável Luzimar Pereira Luz: Favorável Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 031/2023, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 31 de Agosto de 2023. Adeal Antonio Almeida Carneiro Presidente da CCJR Luzimar Pereira Luz Membro da CCJR os Amorin Relator da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066