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materia nº 49/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAo Projeto de lei Municipal nº 31/2023
native_id2558

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

A Estado de Mato Grosso É
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 049/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
Nº. 031/2023 de 11 de Julho de 2023, que
“Cria o SESMT — Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Querência-MT.”
|- RELATÓRIO
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo criar o SESMT — Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal.
Destaca-se a criação do SESMT — Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho, que será subordinado a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento e será composto por servidores efetivos/contratados/comissionados
ou terceiros ocupantes dos cargos de Técnico de Segurança do trabalho e Médico do trabalho.
O SESMT é responsável por assessorar implementação de medidas de
segurança e saúde no trabalho, visando proteger a saúde dos trabalhadores.
Tendo como objetivos principais promover a saúde e proteger a integridade do
trabalhador no local de trabalho e também auxiliar nas atividades prevencionistas a cargo da CIPA.
Além de atuar em outros objetivos:
e Executar programas preventivos PPRA (Programa de Riscos Ambientais) e
PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional);
e Integração da atividade preventiva ao Processo Produtivo;
e Planejamento das ações de prevenção, através de implantação dos programas
de gestão da segurança saúde do trabalhador;
e Entre outras ações e desenvolvimento.
Ru
Querência
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — câmara Muriel im
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 aAOIZ023,
GERAL A 40:36
protefi E orário:
ato: 04/09/20 Res
E Estado de Mato Grosso o.
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A comissão presente entende que o projeto é de interesse coletivo e é de
importância à esta municipalidade.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura apresentada dentro do campo
de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 031/2023 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 031/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que: “Cria o SESMT — Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho, no âmbito da Prefeitura Municipal de Querência-MT.”, e em conformidade com as
conclusões do relatório exarado pelo Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Favorável
Marcos Amorin: Favorável
Luzimar Pereira Luz: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 031/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 31 de Agosto de 2023.
Adeal Antonio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
os Amorin
Relator da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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