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É Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 051/2023
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº. 010/2023 de 01 de
Agosto de 2023, que dispõe sobre
“ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº.
097/2017 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo
Municipal em que o mesmo tem como objetivo reformar a estrutura administrativa organizacional da
Prefeitura Municipal de Querência através da criação de cargos comissionados e função de confiança.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa após sanadas as considerações iniciais que inviabilizavam o referido projeto.
CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise tem como finalidade de
criar alguns cargos e também ampliar vagas de vários cargos.
No âmbito do mérito da questão, em que observamos os cargos a serem
ampliados e criados, entendemos que tal Projeto de Lei é pertinente e coerente para uma estrutura
Administrativa eficiente que atenda as necessidades e demandas da Administração Pública.
Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro de uma Gestão
Eficiente e necessária para atender as formalidades que se requer no bojo da Administração Pública.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2023 de autoria do
Executivo Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Complementar nº 010/2023, de autoria do Executivo
Municipal, que: “ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº. 097/2017 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA —
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C - e Res
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 lr ii TT RM
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: Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo
Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 010/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 31 de Agosto de 2023.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
orin
Relator da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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