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materia nº 3/2017

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA AO OFICIO Nº.1934/2016 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MT QUE TRATA DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – ANO DE 2015.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-09 Proposição aprovada PARECER APROVADO, ANEXO AO PROJETO.
2017-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO A VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 003/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
REUNIRAM-SE NO DIA 03 DE MARÇO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O 
OFÍCIO 1934/2016 QUE TRATA DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO-ANO/2015 TRIBUNAL DE 
CONTAS DE MATO GROSSO A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: QUE DISPÕE SOBRE PROCESSO Nº8591/2015 QUE TRATA DAS CONTAS ANUAIS DE 
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA MATO GROSSO RELATIVAS AO 
EXERCÍCIO DE 2015.
CONSIDERANDO, que o Procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas Getulio 
Velasco Moreira Filho deu voto pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das 
contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso referente ao 
exercício de 2015, sobre a gestão do Senhor Gilmar Reinoldo Wentz.
CONSIDERANDO, que o Relator Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida também manifestou 
pelo parecer prévio favorável às contas anuais de Governo de 2015, sendo que ambos
recomendaram ao Poder Legislativo Municipal que orientasse ao Poder Executivo, que se 
proceda com aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na 
área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta 
corte. Obs. Na educação, a proporção de Escolas Municipais com notas na Prova Brasil 
(Matemática 4ª e 5º anos) inferior à média do Brasil em 2014 e na saúde; a proporção de 
nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré natal 2013; taxa de internação por 
infecção respiratória aguda, em menores de 5 anos/2014; taxa de detecção de hanseníase 
2014; razão de exames citopatológicos cervico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na 
população nesta faixa etária 2014, e incidência de tuberculose em todas as formas.
CONSIDERANDO AINDA, que se aperfeiçoem os mecanismos de transparência; realize 
audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais em cada 
quadrimestre, em obediência ao parágrafo 4º do artigo 9º da LRF.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade dentro da constitucionalidade, juridicidade 
e técnica legislativa e no mérito, pela aprovação das contas anuais referentes ao exercício 
de 2015 do Gestor Gilmar Reinoldo Wentz. 
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Sala das Comissões, 03 de Março de 2017, Querência – MT.
Telmo Brito
PRESIDENTE 
 Neiriberto Martins Erthal
 RELATOR
 
 
 Celso Alves da Silva 
 MEMBRO

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