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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 003/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO,
REUNIRAM-SE NO DIA 03 DE MARÇO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O
OFÍCIO 1934/2016 QUE TRATA DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO-ANO/2015 TRIBUNAL DE
CONTAS DE MATO GROSSO A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: QUE DISPÕE SOBRE PROCESSO Nº8591/2015 QUE TRATA DAS CONTAS ANUAIS DE
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA MATO GROSSO RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2015.
CONSIDERANDO, que o Procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas Getulio
Velasco Moreira Filho deu voto pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das
contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso referente ao
exercício de 2015, sobre a gestão do Senhor Gilmar Reinoldo Wentz.
CONSIDERANDO, que o Relator Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida também manifestou
pelo parecer prévio favorável às contas anuais de Governo de 2015, sendo que ambos
recomendaram ao Poder Legislativo Municipal que orientasse ao Poder Executivo, que se
proceda com aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na
área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta
corte. Obs. Na educação, a proporção de Escolas Municipais com notas na Prova Brasil
(Matemática 4ª e 5º anos) inferior à média do Brasil em 2014 e na saúde; a proporção de
nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré natal 2013; taxa de internação por
infecção respiratória aguda, em menores de 5 anos/2014; taxa de detecção de hanseníase
2014; razão de exames citopatológicos cervico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na
população nesta faixa etária 2014, e incidência de tuberculose em todas as formas.
CONSIDERANDO AINDA, que se aperfeiçoem os mecanismos de transparência; realize
audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais em cada
quadrimestre, em obediência ao parágrafo 4º do artigo 9º da LRF.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade dentro da constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa e no mérito, pela aprovação das contas anuais referentes ao exercício
de 2015 do Gestor Gilmar Reinoldo Wentz.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Sala das Comissões, 03 de Março de 2017, Querência – MT.
Telmo Brito
PRESIDENTE
Neiriberto Martins Erthal
RELATOR
Celso Alves da Silva
MEMBRO
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