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materia nº 46/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAo Projeto de Lei Municipal nº 37/2023
native_id2560

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição aprovada U
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T11:50:12.935133-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

a Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 046/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
Nº. 037/2023 de 31 de Julho de 2023, que
“Dispõe sobre a permissão do Município
de Querência para instalação do
Loteamento Denominado “Urban
Agroempresarial” na área urbana da
cidade e dá outras providências.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação de loteamento para O
município de Querência, através da empresa BOESING INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita sob CNPJ nº. 44.607.997/0001-18, a qual apresenta projeto de Loteamento a
ser implementado na Estrada Municipal R-1 — Loteamento denominado Projeto Querência |.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 380 (Trezentos e
Oitenta) Unidades de Lotes com dimensões variáveis com a finalidade Comercial/Industrial. Em
acompanhamento ao projeto, verificou-se que O projeto apresenta também área verde e área
institucional de acordo com as disposições legais que regem o hall de legislações municipais.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal. Na oportunidade, citamos que há Carta
Fiança, parte integrante do referido Projeto de Lei, a fim de garantir a estrutura básica do
loteamento, respeitando os limites legais e observando a razoabilidade de tal fato administrativo.
Cabe aqui salientar que o referido projeto de lei traz em seu bojo a
possibilidade de isenção de Imposto Predial e territorial Urbano pelo prazo de dez anos para os lotes
remanescentes em que não serem comercializados. Em análise à esse fato ficou evidenciado que tal
situação de incentivo vem ao encontro do interesse público haja vista que a empresa loteadora trará
em contra partida, a construção e implementação do centro de distribuição de água (Caixas de águas,
poços artesianos, bombas e encanamentos) conforme projeto em anexo ao processo.
Em complemento, a Comissão entende que o Projeto de Loteamento proposto
é importante e necessário ao município de Querência.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura apresentada dentro do campo
de análise da presente comissão permanente.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C— chmara Munieign de Questedio -MT
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 |
PROTOCOLO GERAL 438/2023
q 023 - Horário: 10:34
E Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 037/2023 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 037/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que: “Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento
Denominado “Urban Agroempresarial” na área urbana da cidade e dá outras providências.”, e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Vereador Marcos Amorin, votam da
seguinte maneira:
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Favorável
Marcos Amorin: Favorável
Luzimar Pereira Luz: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 037/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. k.
Sala das Comissões, 31 de Agosto de 2023.
Adeal Antonio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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