| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 32/2023 |
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E Estado de Mato Grosso A CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 050/2023 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº. 032/2023 de 24 de Julho de 2023, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação, pertencentes ao quadro de servidores do Município de Querência-MT.” | - RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o mesmo tem como objetivo possibilitar o reajuste salarial dos Profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação. 1 — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições legais que regem a legislação municipal. Em complemento, a Comissão entende que o Projeto que reajustará o padrão remuneratório dos Profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação em 4,7 % é de notória importância, pois o tal reajuste é necessário e é previsto no artigo 44 da Lei Complementar n. 81/2015, de 13 de fevereiro de 2015, onde estabelece e acompanha o Piso Salarial Nacional. É importante citar que o referido reajuste se trata de uma Lei já prevista e é necessário cumpri-la para acompanhar o Piso Salarial Nacional, e ao mesmo tempo vai ao encontro de que o município de Querência possui custo de vida muito elevado, desta maneira além de cumprir requisitos legais obrigatórios, contribuirá com a economia do município, uma vez que existirá mais recursos em circulação no município. Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 032/2023 de autoria do Executivo Municipal. É o que temos a manifestar. cipal de querênc! RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — RA o! oco! FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 ESS ond aivo e AA po MT 23 agido j Estado de Mato Grosso e CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Hl- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 032/2023, de autoria do Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação, pertencentes ao quadro de servidores do Município de Querência-MT.” em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 01 de Setembro de 2023. Adeal Antônio Almeida Carneiro Presidente da CCJR Relator da CCJR Jean Carlos Azevedo Faria Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066