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materia nº 5/2023

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAo Projeto de Lei nº 37/2023
native_id2563

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição aprovada U
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T11:50:29.222583-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº05/2023 
Da Comissão De Urbanismo, 
Regularização, Fundiária do município 
sobre o Projeto de Lei n°. 037/2023 de 31
de Julho de 2023, que dispõe sobre a 
permissão do Loteamento denominado 
Urban Agroempresarial na área urbana da 
cidade e dá outras providências. 
I – RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Urbanismo, Regularização, Fundiária do 
município para análise de questões relacionadas ao planejamento urbano, regularização fundiária e 
desenvolvimento das áreas urbana da cidade, conforme legislação municipal, estadual e federal
vigente. 
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o 
Projeto de Lei Municipal nº. 037/2023 tem como objetivo prover permissão do município de 
Querência para instalação do loteamento denominado ‘’Urban Agroempresarial’’ na área urbana da 
cidade de Querência. 
II – ANÁLISE
Em análise a legislação vigente, temos que a propositura está apta quanto à
questões relacionadas ao planejamento urbano, desenvolvimento e expansão da área urbana da 
cidade, bem como todos os seus projetos estão em conformidade seguindo as regras e orientações
técnicas das normas.
Haja vista que o Loteamento Urban Agroempresarial, contará com 380 
unidades de lotes em uma área de expansão urbana industrial, o que propiciará a instalação de 
empresas e desenvolvimento comercial da cidade, bem como geração de emprego e renda,
fomentando a economia e arrecadação municipal. 
Contudo, destaco que no artigo 4º que dispõe que não incidirá imposto predial 
e territorial urbano, em relação ao empreendimento imobiliário autorizado pela presente Lei, até a 
venda e transferência da propriedade do lote a terceiros por 10 anos, será proporcionado ao loteador 
apenas, pois o proprietário arcará com as custas de instalação e execução da Central de Distribuição 
de água do loteamento em virtude da localização do loteamento, conforme o projeto em anexo. 
Logo OPINAMOS, pela aprovação do Projeto de Lei do Poder Executivo nº 
37/2023. É o que temos a manifestar.
III- VOTO
A Comissão de Urbanismo, Regularização, Fundiária do município por seus 
membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do Executivo
Municipal, que ‘’dispõe sobre a permissão do Loteamento denominado Urban Agroempresarial na 
área urbana da cidade e dá outras providências,’’ em conformidade com as conclusões do relatório 
exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em 
consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública 
Municipal.
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2023. 
__________________________
Telmo Brito
Presidente da URFM
__________________________
Edmar Batista
Relator da URFM
__________________________
Luzimar Pereira Luz
Membro da URFM

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